POSICIONAMENTO DA APEMINAS SOBRE O PL 10.887/2018

A Associação dos Procuradores do Estado de Minas – APEMINAS – recebeu com espanto e indignação os termos do PL 10.887/2018, que, a pretexto de aperfeiçoar a Lei de Improbidade Administrativa, na verdade, enfraquece gravemente o sistema de combate à corrupção.

O texto, aprovado no último dia 15 de junho, para tramitação em regime de urgência, retira da Advocacia Pública os poderes para propor ação de improbidade e o de participar dos acordos firmados com o Ministério Público.
Os equívocos são imensos. A uma, porque a Advocacia Pública, devidamente instituída, é o órgão que detém as informações internas de atuação do ente lesado, podendo colher e aferir com verticalidade os elementos essenciais para a punição e identificação adequadas dos responsáveis. A duas, porque é seu dever constitucional velar pelo patrimônio público, de modo que a propositura da ação de improbidade é instrumento implícito às suas atribuições constitucionais, sob pena de retirar-lhe os meios para alcançar os fins. A três, porque é dever da Advocacia Pública controlar a legalidade dos atos, contratos e procedimentos administrativos, inclusive punitivos, sob cuja atuação está a tutela da probidade da atuação estatal. Assim, o aperfeiçoamento do combate à corrupção passa pela ampliação de suas atribuições. Jamais o contrário.

No Estado de Minas Gerais, a supressão da legitimação da Advocacia-Geral do Estado nos acordos de não persecução civil será ainda mais gravosa ao interesse público, tendo em vista os expressivos resultados obtidos pela atuação conjunta da Advocacia Pública com as instituições de controle, inclusive no campo dos acordos de leniência.

No momento em que todos estão empenhados para que o combate à corrupção ocorra com eficácia e dentro do devido processo legal, causa perplexidade restringir a atuação da Advocacia Pública, formada por agentes rigorosamente selecionados por concurso público, exatamente a quem a Constituição atribuiu o dever de cuidar da legalidade e probidade dos atos estatais.

A Apeminas, acompanhou com pesar a votação ocorrida na tarde do dia 16 de junho de 2021, verificando que o relatório aprovado rejeitou as emendas apresentadas para manter a legitimidade da ADVOCACIA GERAL DO ESTADO no ajuizamento das ações de improbidade. Agora, só nos resta conseguir aprovar o destaque que já foi apresentado pelo PSB. O Poder Legislativo, cioso de suas altas responsabilidades, não permitirá que se instale um tempo de retrocessos, com prejuízos incalculáveis aos avanços obtidos ao longo de 28 anos de vigência da Lei n°8.249/92.

 

Célia Cunha Mello – Presidente da APEMINAS

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