Apeminas e Anape repudiam ação contra procuradores do Estado

Nota de Desagravo

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL – ANAPE, entidade associativa que congrega todos os Procuradores de Estado e do Distrito Federal, e a ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – APEMINAS, entidade associativa que congrega os Procuradores do Estado de Minas Gerais, por seus Presidentes firmatários,  tendo em vista o que consta da ação civil pública por ato de improbidade nº 5023159-79.2017.8.13.0024, promovida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que tem como requeridos, entre outros, os Procuradores do Estado de Minas Gerais FERNANDA DE AGUIAR PEREIRA e JOSÉ DOS PASSOS TEIXEIRA DE ANDRADE, ambos associados das entidades signatárias, vêm perante à sociedade mineira promover o seu DESAGRAVO PÚBLICO, considerando o ato despropositado e sem qualquer fundamento nos fatos praticados pelo órgão do Ministério Público, ao propor a demanda incluindo os ora desagravados como réus, e a decisão judicial que deferiu o pedido liminar de indisponibilidade de bens, decisão já devidamente reformada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado. A simples inclusão dos desagravados no polo passivo da demanda, repita-se sem qualquer fundamento, já que o órgão ministerial sequer teve o cuidado de requisitar e ler os pareceres jurídicos emitidos pelos Procuradores do Estado, causa agravo que impõe a presente manifestação. Ressalte-se, por fim, que a tentativa de responsabilização dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal fora das hipóteses de atuação com dolo ou fraude ofende frontalmente o regular exercício profissional, constituindo-se em meio ilegítimo de intimidação profissional, o que é inaceitável na construção do Estado Democrático de Direito. 

 

Belo Horizonte, 13 de julho de 2017.

 

Telmo Lemos Filho,

Presidente da ANAPE.

 

Ivan Luduvice Cunha,

Presidente da APEMINAS.

 

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