Uma ação cautelar fiscal promovida pela Advocacia Regional do Estado (com apoio técnico da Superintendência Regional da Fazenda em Uberaba), no Triângulo Mineiro, no âmbito da Operação “Lastro”, garante decisão judicial que determinou o bloqueio de R$ 11 milhões – valor dos impostos sonegados pelas empresas envolvidas -, montante este que poderá ser revertido em favor dos cofres públicos para ações que beneficiarão a população. A ação reflete o empenho dos procuradores do Estado de Minas Gerais na defesa do patrimônio público.
A Justiça Estadual de Uberaba acolheu tese da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG ) e determinou o bloqueio de R$ 11 milhões nas contas bancárias e no patrimônio de sete empresas e sete pessoas físicas (sócios e laranjas) suspeitas de organizarem um sofisticado esquema de evasão fiscal.
A operação foi coordenada pelo procurador Renato de Almeida Martins, com a participação dos procuradores Gustavo de Queiroz Guimarães e José Maria Brito dos Santos, integrantes da Advocacia Regional do Estado em Uberaba. Os trabalhos investigativos tiveram início, segundo Gustavo Guimarães, há cerca de um ano.
Entre as peças ajuizadas na ação, foram incluídos levantamentos patrimoniais de empresas e sócios, relatórios gerenciais de faturamento, transações e movimentações financeiras e análises dos contratos sociais. A liminar foi concedida pela juíza após considerar que os relatórios apresentados continham fartos indícios da prática de sonegação fiscal.
“O trabalho desenvolvido aqui, na nossa regional de Uberaba, tem inegável importância para população de Minas Gerais, porque esse grupo empresarial já tinha uma dívida milionária com o Estado, há diversos anos, e nunca havia sucesso em recuperar sequer parte desse crédito que era devido ao Estado”, diz Gustavo Guimarães, lembrando que os procuradores têm concentrado cada dia mais esforços nessas operações que envolvem expressivos valores, notadamente neste momento de grave crise financeira e desaceleração econômica, agravada pela pandemia.
Conforme informações da AGE, os envolvidos criaram uma cadeia produtiva comercial falsa, por meio de empresas de fachada formalmente constituídas em nome de sócios laranjas, visando sonegar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) devido em suas operações comerciais. Desta forma, o grupo fazia com que o ICMS se concentrasse em empresas que não têm patrimônio, faturamento, nem produção de riqueza, evitando a recuperação do crédito pelo Estado. Enquanto isso, as empresas que realmente tinham lucro passavam a ser credoras do Estado, já que obtinham direito à compensação de créditos de ICMS das operações anteriores, que não existiram, de fato.
Além do bloqueio de bens e indisponibilidade de imóveis e direitos das sete empresas e dos sete sócios até o valor da dívida, foi determinado o bloqueio de mais de 80 veículos registrados em nome dos réus. A Justiça determinou, ainda, que as empresas que tenham débitos com o grupo empresarial, a partir de operações comerciais ainda pendentes de pagamento, façam os depósitos dos valores em juízo, sob pena de responsabilidade.
O procurador Gustavo Queiroz chamou a atenção também para o fato de as empresas sonegadoras prejudicarem a livre concorrência no mercado. “A empresa que não paga o tributo que é devido consegue praticar um preço bem mais agressivo que seus concorrentes, prejudicando aquelas que cumprem suas obrigações fiscais, causando um desequilíbrio na livre concorrência no mercado. Portanto, as operações como estas trazem benefícios diretos e indiretos à população”, ressalta.
“O resultado desse trabalho, desenvolvido pela equipe de procuradores, em Uberaba, demonstra a importância da atuação do servidor público e do procurador do Estado, à medida em que cumpre o efeito de abastecer os cofres públicos (tão fragilizados nessa demanda pandêmica que estamos vivendo), defendendo os interesses dos entes públicos e, por óbvio, o bem-estar de toda a sociedade,” afirma Célia Cunha Mello, presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais (Apeminas).
Publicado originalmente em Diário do Comércio