A Apeminas parabeniza a Anape pelo sucesso do trabalho, junto ao STF, que reconheceu o papel dos procuradores do Estado na proposição de ações de improbidade administrativa. A presidente da Associação, Célia Cunha Mello, considerou “excelente a atuação da Anape. Com felicidade, recebemos a notícia de que foi concedida cautelar na ADI 7042, mantendo a legitimidade da Advocacia Pública para propor ação de improbidade administrativa”. Pois, segundo ela, “combate à corrupção não pode sofrer restrições”.
Ontem (17/02), o ministro do STF, Alexandre de Moraes, deferiu parcialmente a cautelar do Plenário da Suprema Corte, para, até julgamento final do mérito, conceder interpretação, conforme a Constituição Federal, da existência de legitimidade ativa concorrente entre o Ministério Público e as pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa. Assim, suspende os efeitos do § 20, do artigo 17 da Lei nº 8.429/92, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, em relação a ambas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (7042 e 7043); e também os efeitos do artigo 3º da Lei nº 14.230/2021. A ADI 7042 foi proposta pela Anape que, apoiada pelas associações estaduais, entre elas a Apeminas, tem buscado garantir aos advogados públicos a proposição de ações de improbidade administrativa.
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