Mais de R$ 1 bilhão aos cofres públicos 

Recentes atuações dos procuradores do Estado evitam agravamento de crise financeira em Minas 

Com mais uma vitória no Supremo Tribunal Federal, os procuradores do Estado evitam que a crise financeira em Minas Gerais se agrave. Em recente decisão, o ministro Luiz Fux determinou a suspensão do bloqueio de mais de R$ 600 milhões aos cofres públicos mineiros. Em atuações nos últimos dois meses, a Advocacia-Geral do Estado impediu que mais de R$ 1 bilhão deixassem de ser repassados ao Estado.  

O ministro Luiz Fux determinou o prazo de vinte e quatro horas para o desbloqueio do montante. Novamente, a excelência do trabalho dos procuradores do Estado, evita que a calamidade financeira de Minas Gerais se agrave. Além de atravessar momento de grave crise, Minas Gerais pode manter as ações de ajuda às vítimas da tragédia de Brumadinho.  

Em duas decisões recentes, os ministros Dias Toffoli e Celso de Mello determinaram os desbloqueios dos montantes de R$ 443,3 milhões e R$ 136 milhões, respectivamente, também após pedido da União em decorrência de parcelas em atraso junto ao Banco do Brasil (clique aqui e aqui). Porém, tais contratos se encontram judicializados e Minas Gerais requer compensações ao Estado em relação às perdas com a Lei Kandir. 

Em sua decisão, Fux manifestou: defiro a tutela de urgência requerida, inaudita altera parte, para que seja suspensa a execução da contragarantia do contrato referido na inicial, devendo a União se abster de bloquear o montante controvertido de R$ 612.579.607,34 (seiscentos e doze milhões, quinhentos e setenta e nove mil, seiscentos e sete reais e trinta e quatro centavos) até o julgamento de mérito do presente caso. Determino, ainda, que a União devolva às contas do Tesouro Estadual de Minas Gerais todos os valores já bloqueados pelo Banco do Brasil decorrentes do contrato controvertido, no prazo de até 24 horas. Considerando que a mora contratual do Estado de Minas Gerais também é objeto de questionamento judicial nestes autos, ordeno à União que se abstenha de inscrever a parte autora em cadastros de inadimplência federais por condutas relacionadas ao contrato controvertido” 

Segundo o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais Ivan Luduvice Cunha, deve haver obediência ao Plano de Recuperação Previsto na Lei Complementar 159, pela qual há um pacto federativo de auxílio e solidariedade entre União e Estados. Além disso,  as compensações financeiras devido às perdas com a Lei Kandir ainda é prioridade da carreira em prol da população. 

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