Mais uma vitória no Supremo Tribunal Federal

Procuradores do Estado garantem desbloqueio de R$ 122,8 milhões em recursos ao cofres mineiros

Em mais uma atuação vitoriosa junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), os procuradores do Estado de Minas Gerais conseguiram evitar o bloqueio de R$ 122,8 milhões aos cofres públicos mineiros. O ministro Luiz Fux concedeu liminar na Ação Cível Originária (ACO) 3233 e determinou a devolução do montante, bem como a não inclusão do Estado em cadastros de inadimplência.

Segundo os procuradores de Minas Gerais, a ordem de bloqueio surpreendeu o Estado de Minas Gerais, uma vez que diante à grave crise financeira, a Advocacia-Geral (AGE/MG) negocia sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), previsto na Lei Complementar Federal no 159/2017, junto ao ministro Luiz Fux.

O valor poderia ser retido pela União em contragarantia em correspondência a uma parcela de empréstimo com o Credit Suisse – firmado em novembro de 2012, no valor de US$ 1,27 bilhão para financiamento parcial do Programa de Reestruturação da Dívida CRC-Cemig

De acordo com nota da AGE/MG o Estado havia comunicado à União a execução de contragarantia, referente a contrato celebrado com o Banco Credit Suisse AG, a qual resultou no bloqueio de receitas próprias e de cotas da repartição constitucional pertencentes ao Estado de Minas Gerais.

A atuação dos procuradores do Estado em busca de desbloquear valores retidos pela União tem sido de fundamental importância para evitar a paralisação de serviços essenciais à população mineira. Ao todo, as ações da AGE/MG junto ao STF já conseguiram um valor aproximado de R$ 1,2 bilhão em recursos aos cofres mineiros.

Conciliação

Ao todo foram realizadas quatro bem sucedidas audiências conciliatórias, contando com membros do Poder Executivo e Legislativo do Estado de Minas Gerais. A última delas, realizada como audiência pública, incluiu representantes de outros entes da Federação e significou, para Minas Gerais, um importante passo para a resolução de inúmeros conflitos federativos que são discutidos no âmbito do Supremo Tribunal Federal, a fim de superar o problema fiscal dos Estados.

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