Procuradores mantêm validade do plano Minas Consciente para todo o estado

Justiça Federal extinguiu processo impetrado pelo MPF em relação a Uberlândia

Decisão da Justiça Federal acolhe argumentação da AGE e obriga o Município de Uberlândia a observar os parâmetros estabelecidos pelo governo estadual no Programa Minas Consciente.

O Programa Minas Consciente cria critérios que estabelecem três fases de abertura gradual do comércio e serviços, de acordo com protocolos sanitários para garantir a segurança da população nestes tempos de pandemia.

À medida que os indicadores de Covid-19 demonstrarem menor possibilidade de contágio, mais tipos de estabelecimentos podem, segundo esse programa estadual, retomar seus serviços em cada município mineiro. Trata-se de uma visão sanitária de todo o território mineiro, que apura índices de contágio num contexto estadual.

O Ministério Público Federal, no entanto, ajuizou perante a Justiça Federal, ação civil pública em face do Município de Uberlândia e do Estado de Minas Gerais, objetivando que o primeiro não aderisse o Programa Minas Consciente, defendendo, inclusive a criação de uma comissão municipal para regulamentar o tratamento da situação local decorrente da pandemia do Covid 19.

Em audiência no final de julho, o juiz Lincoln Rodrigues de Faria, da 1ª Vara da Justiça Federal, deu veredito favorável aos argumentos defendidos pelos Procuradores do Estado (Advocacia Regional de Uberlândia), Ranieri Martins da Silva e Rogério Moreira Pinhal, extinguindo o processo e mantendo a obrigação do Município de Uberlândia de observar as deliberações do Programa Minas Consciente. A decisão levou em conta decisão anterior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que, nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 4592463-95.2020.8.13.0000, já havia acolhido a tese sustentada pelo também Procurador Mário Eduardo Guimarães Nepomuceno Júnior, reconhecendo a constitucionalidade da norma estadual que criou o Minas Consciente.

Conquista judicial a ser celebrada, à medida em que decisão neste sentido inibe a não adesão de outros municípios ao Programa estadual.

“Foi muito importante obter a extinção desse processo sem julgamento de mérito na medida em que poderia ter um efeito multiplicador de outros municípios pretenderem não aderir ao programa Minas Consciente no estado”, salientou o Procurador Ranieri Martins da Silva. Segundo ele, a decisão garante “a unidade das diretrizes do programa pelo estado e pelo Comitê Extraordinário Covid-19”.

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