Exploração de loterias não é exclusividade da União

Os procuradores do Estado de Minas Gerais tiveram um papel fundamental na decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF), em 30 de setembro, que reconhece o direito de os estados
explorarem serviços públicos de loteria. Por unanimidade, os ministros do Supremo
entenderam que a União não tem exclusividade na exploração econômica, embora seja
competência exclusiva da União editar leis sobre sorteios.
A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) trabalhou na causa, sob o comando
do advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, e em ação concatenada entre a
Procuradoria da Loteria do Estado de Minas Gerais, sob a chefia de Robstaine do Nascimento
Costa e a Procuradoria de Demandas Estratégias (PDE), com o procurador-chefe Cássio
Roberto dos Santos Andrade, e o coordenador de área Mário Eduardo Guimarães
Nepomuceno Júnior, contando ainda com o apoio da assessora-chefe Vanessa Saraiva de
Abreu, na Representação do Distrito Federal.
Com essa decisão, apoiada na sustentação oral de Mário Eduardo Guimarães Nepomuceno
Júnior, Minas Gerais terá a necessária segurança jurídica para continuar operando a Loteria
Mineira (LEMG), podendo inovar tecnologicamente e criar outras modalidades de serviços, em
conformidade com os parâmetros federais.
A Corte julgou procedentes as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental
(ADPFs) 492 e 493 ((ajuizadas, respectivamente, pelo ex-governador do Rio Luiz Pezão e pela
Associação Brasileira de Loterias Estaduais – ABLE), para declarar que os artigos 1º,caput e 32,
caput e parágrafo 1º do Decreto-lei 204/1967, que tratam da exclusividade da União para
explorar loterias, não foram recepcionados pela Constituição de 1988.

Apeminas

A presidente da Apeminas, Célia Cunha Mello, ressaltou o importante papel da
AGE nessa decisão do Supremo. “A Apeminas comemora relevante resultado advindo da
atuação precisa dos procuradores do Estado de Minas Gerais no julgamento das ADPFs 492 e
493, no bojo das quais decidiu o pleno do STF que a exploração de loterias não é exclusividade
da União, garantindo aos mineiros a continuidade da Loteria Mineira, que representa
importante fonte de arrecadação e que faz parte da nossa cultura local”, enfatizou.

Amicus Curiae

O Estado de Minas Gerais e a Loteria Mineira ingressaram no caso, por meio
da ADPF 493, na condição de amicus curiae, com o objetivo de subsidiar a decisão. O Supremo
acatou a tese arguida em petição assinada pelo advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de
Castro.
Ele enfatiza a importância da Loteria Mineira como fonte de arrecadação, para viabilizar
projetos sociais e de fomento a serviços públicos. “Em importante trabalho da AGE, coroado
por brilhante sustentação oral do Procurador do Estado, Mário Eduardo Guimarães
Nepomuceno Júnior, representando Minas e os demais Estados, o STF acaba de garantir a
continuidade da exploração lotérica pelos Estados. A Loteria Mineira ressuscitou”, afirmou
para o site da AGE.

Ainda de acordo com a AGE, com base nos dados da Secretaria de Estado da Fazenda, somente
no período de janeiro a setembro deste ano a LEMG arrecadou R$ 10 milhões.

Trajetória

Segundo o procurador-chefe da Procuradoria da Loteria do Estado de Minas Gerais, Robstaine
do Nascimento Costa, em entrevista à Apeminas, os principais fundamentos em favor dos
estados, na exploração econômica das loterias, estão previstos na Constituição de 1988, que
não recepcionou os termos do Decreto-lei 204/1967 que trata da exclusividade da União.
“Os preceitos fundamentais atingidos pelas normas impugnadas são a autonomia dos entes
federados, o pacto federativo, a vedação ao monopólio e, ainda, o financiamento da
seguridade social, que é prejudicado por esse monopólio”, explicou Costa. Segundo ele, com
esta decisão, “abre-se a oportunidade para os estados membros que têm legislação específica
trabalharem com total segurança jurídica e permite aos demais estados que criem suas
loterias, para que os recursos revertam em favor da população na promoção do bem-estar
social e programas nas áreas de assistência, desportos, educação, saúde e desenvolvimento
social”, sinaliza.
Neste ano, informou, recursos da loteria, da ordem de R$ 33 milhões, foram destinados a
ações no combate e controle da pandemia COVID-19 no Estado.
Toda essa discussão em torno da exclusividade ou não da União na exploração econômica
ganhou maior força a partir de 2017, quando alguns processos administrativos objetivavam o
fim da exploração do serviço público pelas loterias estaduais, com base ainda no decreto de
1967, período de Estado de Exceção.
“Paralelo a isso havia diversas decisões judiciais em âmbito federal e estadual sobre o tema,
até chegar ao Supremo”, explicou Costa. Segundo ele, o ponto central foi explicar por A + B
que a competência privativa da União era para legislar e não para explorar”.
Para sustentar essa tese, a AGE contou com o suporte da assessora-chefe da Assessoria de
Representação no Distrito Federal, Vanessa Saraiva de Abreu, que orientou os procuradores
quanto à sistemática regimental no Supremo, principalmente em relação à normatização das
sessões por videoconferências nesse momento de pandemia. Também coube a ela a adesão
dos procuradores ao Colégio Nacional de Procuradores Gerais, no apoio à preparação do
memorial que serviu de subsídio aos magistrados.

Expectativas

A partir desta decisão, informou Costa, Minas não precisará mais operar nos termos do
Decreto-lei 204/1967, que impunha restrições não apenas em relação à emissão de bilhetes,
mas também em relação a avanços tecnológicos. “Agora o Estado tem ampla liberdade para
operar e inovar, no campo da competência residual”, sinaliza, lembrando, no entanto, da
necessidade de criação de leis que permitam as mudanças necessárias, incluindo novas
modalidades de jogos.

 

Assista a sustentação oral do Procurador do Estado de Minas Gerais, Mário Eduardo Guimarães Nepomuceno Júnior

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