A Corregedora da Advocacia-Geral do Estado, Mariane Ribeiro Bueno, editou o Comunicado Nº 01/2021 – CORREGEDORIA, datado em 25 de março de 2021, por meio do qual informa sobre “Declaração de Bens e Valores – Procuradores do Estado filiados à Apeminas”.
A entrega da Declaração de Bens e Valores na Corregedoria da AGE é uma opção dos associados da Apeminas, decorrente de decisão judicial. No entanto, enquanto perdurar a Onda Roxa em Minas Gerais, a Corregedoria não receberá as declarações em meio físico. Mas faculta a entrega, neste período, por e-mail da Corregedoria (corregedoria@advocaciageral.mg.gov.br) sendo armazenadas com acesso restrito, sem risco de quebra de sigilo fiscal.
O prazo para envio da declaração termina em 31 de maio de 2021. Veja o comunicado, na íntegra, a seguir:
COMUNICADO Nº 01/2021 – CORREGEDORIA
Belo Horizonte, 25 de março de 2021
Assunto: Declaração de Bens e Valores – Procuradores do Estado filiados à APEMINAS
- O período para envio da Declaração de Bens e Valores termina em 31 de maio de 2021, conforme estabelecido no art. 6º, inciso II do Decreto Estadual nº 46.933/2016, que dispõe sobre a declaração de bens e valores que compõem o patrimônio privado dos agentes públicos, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.
- A entrega da Declaração de Bens e Valores na Corregedoria da AGE é uma opção dos associados da APEMINAS, decorrente da decisão judicial nº 5074300.74.2016.8.13.002. A DBV poderá ser entregue, também, pelo sistema SISPATRI.
- Enquanto perdurar o protocolo Onda Roxa nos termos da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 138, de 16/03/2021, a Corregedoria informa que não receberá a Declaração de Bens e Valores em meio físico. No entanto, faculta a entrega neste período, por e-mail da Corregedoria (corregedoria@advocaciageral.mg.gov.br)e, sendo armazenadas com os devidos cuidados, com acesso restrito, sem risco de quebra de sigilo fiscal.
- Por fim, lembro que a ausência de entrega Declaração de Bens e Valores, inclusive de anos anteriores, sujeita o Procurador à aplicação de sanção, precedida da instauração e conclusão de processo administrativo, de acordo com a legislação específica (art. 9º do Decreto Estadual nº 46.933/2016).
Atenciosamente,
MARIANE RIBEIRO BUENO
Corregedora da Advocacia-Geral do Estado