Autonomia para a Advocacia Pública

Lincoln Portela destaca importância da PEC 82

O Deputado Federal Lincoln Portela (PR/MG), ocupou a tribuna do plenário da Câmara dos Deputados na quinta-feira (27/11), para abordar a importância da aprovação da PEC 82/07 – que trata da autonomia da Advocacia Pública – como instrumento para resguardar o interesse público. Confira a íntegra do pronunciamento:

O SR. LINCOLN PORTELA (Bloco/PR-MG. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, Deputado Inocêncio Oliveira, Sras. e Srs. Parlamentares, o Brasil está envolto em escândalos de desvios bilionários de dinheiro público. Esse quadro de corrupção degrada nossa imagem perante a sociedade brasileira e a comunidade internacional, põe por terra a credibilidade das instituições públicas e também desestabiliza nossa economia. Disse o Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, em entrevista para O Globo, que a centralidade do dinheiro está nos roubando os idealismos e o senso de patriotismo. A necessidade de transparência e de respeito à ordem jurídica está na ordem do dia. Afinal, o Estado como fonte praticamente exclusiva da emanação das leis aprovadas por nós, Parlamentares, deve continuar prosseguindo sua luta — e de cabeça erguida. Não foi por outro lado, Sr. Presidente, que a Comissão Especial desta Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o substitutivo do Deputado Lelo Coimbra referente à PEC 82, de 2007, que dispõe sobre a autonomia orçamentária, administrativa, financeira e técnica da advocacia pública.

A ideia de institucionalização constitucional da advocacia pública serve para proteger a independência de seus membros, cujo ingresso nos quadros se dá de forma isonômica e meritória através de concurso público de provas e títulos, com a participação da OAB, e também evita que a atuação dos advogados públicos seja sufocada pelo equivocado sentido de interesse público. A atuação independente tem guarida para assegurar o interesse público no seu sentido jurídico. Quem advoga para os entes públicos está próximo dos problemas de gestão e trabalha no atual contexto para oferecer soluções jurídicas possíveis. A Advocacia Pública, sobretudo, depois das manifestações de junho de 2013, quando foi resgatada a PEC 82, que tramitava nesta Casa, desde 2007, tem como sua função prevenir desvios e conflitos, através da sua atividade preventiva.

Recebi uma comitiva de Procuradores do Estado de Minas Gerais, acompanhados da delegação de colegas da APEMINAS — Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais. Na ocasião, trouxeram-me dados de artigo publicado na Revista de Administração Pública nº 195, da Editora Consulex, demonstrando que o trabalho dos Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal garantiu apenas, em 2013, a recuperação de 900 milhões em créditos tributários e mais de 3 bilhões em recursos provenientes de royalties aos cofres públicos do Rio de Janeiro. Foram 3,5 bilhões de créditos recuperados em São Paulo. A revisão da antecipação dos royalties economizou mais de 600 milhões para o Espírito Santo. Também Bahia, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Distrito Federal e Goiás foram alcançados por esse trabalho da Advocacia Pública. Poderia ser feito ainda muito mais. Os advogados públicos estão cientes do seu papel constitucional, que não se confunde com o do Ministério Público ou o da Defensoria Pública. Eles estão ao lado da gestão pública para apontar caminhos jurídicos para a viabilidade das políticas públicas eleitas pelos representantes do povo.

Por esta razão, Sr. Presidente, somente o fortalecimento da institucionalização constitucional das carreiras consagradas nos artigos 131 e 132 da Constituição de 1988 pode garantir essa dupla vertente da Advocacia Pública, que promove a probidade, orientando o bem na atividade consultiva e o fortalecimento da gestão pública, pautada em valores consagrados na ordem jurídica e defendida pela atuação permanente dos advogados públicos. Era o que tinha a dizer. Muito obrigado, Sr. Presidente.

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