Desjudicialização – solução para eficiência administrativa

Artigo do procurador do Estado Gustavo Enoque

Desjudicialização – solução para eficiência administrativa

“Minas, são muitas”, como já disse Guimarães Rosa, e uma demonstração alvissareira da vanguarda de Minas Gerais no cenário jurídico nacional tem sido o propósito da Advocacia-Geral do Estado em se reinventar, empregando, na resolução de cada uma das questões que lhe são apresentadas, o grau necessário e suficiente de tempo, esforço e dedicação.

Se para o paciente a diferença entre o remédio e o veneno é a dose, a AGE/MG consolida a tendência de colocar as coisas nos seus devidos lugares, deixando de muitas vezes gastar mais tempo e energia com as questões urgentes do que com as importantes.

Racionalizar é preciso, viver é preciso… Nesse contexto, a Advocacia-Geral do Estado começa a colher bons frutos do trabalho de colegas Procuradores que um dia acreditaram que o lugar de eficiência administrativa é o mundo real em que vivemos e não as páginas dos livros de doutrina.  Piero Calamandrei, em sua famosa obra “Eles, Os Juízes, Vistos Por Um Advogado”, assinalou com absoluto acerto que não bastaria ter razão e alertou para a necessidade de se encontrar “quem a entenda e a queira dar”.

Foi dentro desses melhores propósitos que em 2009 foi publicado um estudo na Revista Direito Público, da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, intitulado: “PAGANDO PARA RECEBER? Subsídios para uma política de cobrança da dívida ativa no setor público: resultados de pesquisa sobre o custo médio de cobrança de uma execução fiscal em Minas Gerais”.  Essa foi a semente que brotou em terra fértil e foi regada com o suor do rosto daqueles que acreditaram , enxergaram e apostaram na “desjudicialização” como política de Estado.

Hoje, a “desjudicialização da dívida ativa de menor do Estado de Minas Gerais” é política pública consolidada e motivo de orgulho para a advocacia pública. O Procurador do Estado deixou de atuar no “varejinho” e, consequentemente, tem mais tempo para formular melhores teses na defesa do Estado nos grandes processos. Paralelamente a isso, embora o Estado de Minas Gerais seja o segundo da Federação em temos de eficiência quanto ao resgate da sua  dívida ativa, com a adoção do protesto extrajudicial, saltou-se de quase 2% para quase 30% no percentual de êxito na arrecadação, sem contar a economia obtida para os cofres públicos decorrente do não ajuizamento de centenas de milhares de novas ações de execução fiscal. Passamos, com muito orgulho, do “PAGANDO PARA RECEBER?” para o “PAGANDO MENOS E RECEBENDO MAIS”.

Não bastasse tudo isso, a “desjudicialização” ingressou em sua FASE II, mediante o aumento dos valores dos créditos cuja cobrança não será judicializada e pela autorização para desistência em massa dos executivos fiscais cujos valores perseguidos recomendam a adoção do protesto. Quem, até então, “usa demais” o Poder Judiciário decide abrir espaço para aqueles que depositam na Justiça as suas esperanças de ver seus direitos reconhecidos, além de liberar os juízes e serventuários de uma carga imensa de trabalho para que possam se dedicar a outros processos. São menos processos em troca de mais agilidade!

Com a política de “desjudicialização” a Advocacia Pública se desponta como verdadeiramente uma função essencial à Justiça, já que além de proteger o erário (evitando que o Estado pague caro com os custos dos processos para pouco receber), contribui para a melhoria na prestação jurisdicional e preservação da garantia constitucional de acesso à Justiça.

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