Defesa das prerrogativas

CNJ pede apuração de infração disciplinar de juíza em ação contra o Estado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a apuração de infração disciplinar de juiz de Direito na condução de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público em face do Estado de Minas Gerais, visando ao fornecimento de terapia antiangiogênica.

Nos autos da representação oferecida junto ao CNJ, o procurador do Estado, Gustavo Enoque, sustentou que o magistrado teria violado os deveres de serenidade, urbanidade, respeito e cautela, previstos na LOMAN e no Código de Ética da Magistratura, ao utilizar linguagem inapropriada em decisão proferida no procedimento, além de ter desmerecido e desqualificado o trabalho de representação judicial da procuradora do Estado que atua no processo.

Além disso, outras infrações disciplinares mais graves teriam sido cometidas pelo magistrado ao utilizar o advogado público (ao invés do gestor) como meio de coerção indireta para que o Estado cumprisse uma determinação judicial, além da determinação (suspensa em liminar de habeas corpus) para início à persecução criminal em face de advogado por ato de responsabilidade exclusiva da parte. Por fim, também foi pedida a responsabilização disciplinar do magistrado por ter acusado o Estado de Minas Gerais, sem nenhuma prova, de beneficiar “pessoas famosas e influentes”.

A Corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, após exame dos autos, entendeu que de fato existem indícios de violação dos deveres funcionais do magistrado e deu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais um prazo de 60 dias para apuração, com remessa do resultado ao CNJ.

 

Fonte: ASCOM AGE/MG

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