NOTA OFICIAL

APEMINAS se manifesta contra emenda enviada pelo Governo à Assembleia

NOTA OFICIAL

 

A Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais (APEMINAS) vem manifestar repúdio à tentativa do Governo de Minas de enfraquecer os procuradores do Estado com a recente emenda, que altera a Lei Orgânica da Advocacia Geral do Estado, enviada à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. O intuito de submeter os procuradores à Controladoria-Geral do Estado é uma retaliação flagrante devido à APEMINAS ter solicitado a exoneração dos ocupantes de cargos comissionados em autarquias, fundações e secretarias do Estado, já que tais cargos devem ser, por previsão constitucional e por entendimento do Supremo Tribunal Federal, ocupados por procuradores do Estado.

 

Não obstante as relevantes funções exercidas pela CGE, este órgão não tem competência constitucional e tampouco técnica para realizar análise jurídica sobre a atuação consultiva e contenciosa do Advogado Público, cuja autonomia e independência funcional são expressas na Constituição da República e no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Afastar a independência técnica dos procuradores para analisar e fiscalizar as licitações, contratos administrativos e a destinação dos recursos públicos contraria os interesses da sociedade mineira. Conferir à Controladoria-Geral do Estado, órgão de governo, as competências de instaurar ou requisitar a instauração de sindicância ou processo administrativo-disciplinar em desfavor de Procurador do Estado representa verdadeiro ataque de cunho político para intimidar as ações dos procuradores do estado, agentes responsáveis pelo exame de legalidade dos atos do governo e prevenção à corrupção, além de violar a Constituição Federal.

 

Por último e não menos importante, a tardia emenda que chegou à Assembleia contraria decisão proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, em ação ajuizada pela APEMINAS contra o Estado, onde a Associação pediu a não intervenção da Controladoria no âmbito da AGE/MG. Em sua decisão, o juiz determinou: “que a Advocacia-Geral do Estado quanto a sua respectiva Corregedoria possuem fundamento e validade na Constituição Federal. Ademais, a Corregedoria da AGE é comandada por procurador do Estado, que foi devidamente aprovado em concurso público. Como se vê, são órgãos permanentes do Estado. Por outro lado, a CGE não possui previsão Constitucional e pode ser extinta em qualquer tempo por lei estadual. Ora, submeter os procuradores do Estado, organizados em carreira e vinculados à AGE não me parece atitude republicana, pois sugere ingerência do governo em carreira de Estado e malfere a literalidade da Lei Delegada 180”.

 

Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais – APEMINAS

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