Trabalho de procurador do Estado

AGE obtém penhora de faturamento em caso de sonegação de ICMS por de grupo de empresas

A Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), representada pelos procuradores do Estado Luciano Neves de Souza, Wendell Tonidandel e Saulo de Faria Carvalho, teve deferido pelo Juízo de Contagem pedido de penhora de faturamento com nomeação de Administrador Financeiro contra grupo econômico que devia mais de R$ 80 milhões ao Estado de Minas Gerais.

Na ação, ficou provado que o Grupo apropriava indevidamente do dinheiro pago pelos contribuintes após declarar o imposto e o inadimplir.

Além disso, foram constatadas transferências suspeitas de créditos entre as empresas do grupo e o filho de um dos sócios ocultos, além da constituição de uma holding para blindagem do patrimônio, de modo que a suspeita é de possível esvaziamento da empresa.

Segundo a Juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Contagem, Dra. Giovanna Elizabeth Pereira de Matos Costa, que proferiu a decisão, a conduta fere a concorrência ética, além de ser “apta a causar danos aos cidadãos, haja vista que o Estado, quando deixa de arrecadar tributos, se ressente da ausência de recursos para executar políticas públicas concretizadoras dos direitos fundamentais à saúde, educação, segurança, habitação, dentre outros, comprometendo a proteção da dignidade da pessoa humana”.

Assim, ficou determinado que o grupo tenha 5% de seu faturamento penhorado, além de ter sua gestão financeira agora realizada por administrador financeiro indicado pela AGE e nomeado pela justiça. E, para evitar que as sociedades integrantes do grupo tentem realizar novas manobras de ocultação e transferência de patrimônio para esvaziar os efeitos da decisão, foi concedida a tutela de urgência. A decisão tem efeito imediato.

A ação faz parte das iniciativas da Advocacia Geral do Estado – AGE, Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG e pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF no âmbito do CIRA (Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos), instituído pelo Decreto Estadual n. 44.525/07 e que tem por objetivo, entre outros, buscar a efetividade da recuperação de ativos devidos ao Estado de Minas Gerais.

A medida, tal como ressaltado na mencionada decisão, além de possibilitar o recebimento dos tributos devidos, auxilia no combate à concorrência desleal por meio da sonegação de impostos e viabiliza os recursos necessários à implementação de políticas públicas ligadas à saúde, educação, segurança pública, entre outras.

Fonte: ASCOM AGE/MG

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