Procuradores do Estado garantem funcionamento do TJMG em prédio da Avenida Afonso Pena

STJ reverte efeito suspensivo e considera procedente agravo interno por interferência na Administração Pública e lesão à ordem econômica

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A atuação dos procuradores do Estado de Minas Gerais garantiu, após decisão do ministro do Superior Tribunal de Justça (STJ) Francisco Falcão, o funcionamento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em imóvel situado na Avenida Afonso Pena, antigo prédio da Operadora OI Telemar. A decisão reverteu o efeito suspensivo que o TRF 1ª Região havia conferido à apelação proposta pela Anatel.

Segundo o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais (APEMINAS) Ivan Luduvice Cunha esta é mais uma demonstração de atuação dos procuradores do Estado em prol do cidadão mineiro e que possui grande repercussão. “Os colegas que atuaram nesta ação garantiram a prestação jurisdicional extremamente necessária ao cidadão mineiro e viabilizaram um avanço ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais”, disse.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ajuizou ação cautelar na Justiça Federal para impedir que o Estado de Minas Gerais tomasse posse do imóvel, que havia sido expropriado. Como a ação foi julgada improcedente, a agência interpôs apelação ao TRF, que se encontra em andamento. Em 13 de maio deste ano, o desembargador federal Mário César Ribeiro atribuiu efeito suspensivo a essa apelação, determinando que a ocupação do prédio pelo TJMG fosse impedida.

Contra essa decisão, o Estado de Minas Gerais, por meio da atuação conjunta da advogada Regional da AGE em Brasília, Vanessa Saraiva Abreu, da procuradora do Estado Carolina Couto Pereira Roaquim e do procurador do Estado, Breno Rabelo Lopes, interpôs agravo interno, alegando que a decisão causa grave lesão à ordem pública e econômica, que o imóvel não é indispensável à continuidade do serviço público concedido à OI Telemar e que já estava na posse do imóvel antes de qualquer decisão no sentido de obstá-la.

Em sua decisão, o ministro Francisco Falcão considerou o fato de que a decisão de maio deste ano pretendia suspender a imissão do Estado de Minas Gerais na posse do imóvel, fato que já havia ocorrido em dezembro de 2013.

Além disso, o ministro ponderou que a decisão interfere na Administração Pública e causa lesão à ordem econômica, diante do fato de que o imóvel não é indispensável ao serviço prestado pela Telemar, do alto valor da indenização paga pela desapropriação, cerca de R$ 200 milhões, e dos investimentos feitos pelo Tribunal na reforma do prédio, da ordem de R$ 48 milhões. “Não se pode, em liminar, suspender em 2016 imissão na posse já concretizada em 2013, e causando sensíveis embaraços ao desempenho da função constitucional de julgar por parte da Corte de justiça do Estado de Minas Gerais”, concluiu o ministro.

Confira a íntegra da decisão.

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=64558652&num_registro

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