Valores expressivos

Trabalho de procuradores do Estado converte mais de R$ 170 milhões aos cofres públicos

Após obter, no STF, vitória definitiva em Mandado de Segurança impetrado pela empresa BRF – BRASIL FOODS S.A, que pretendia que lhe fossem estendidos efeitos de benefícios fiscais instituídos por decretos estaduais mineiros, a Advocacia-Geral do Estado conseguiu a conversão, ao tesouro estadual, dos valores que foram depositados nos autos, durante a tramitação do processo.

Confirmando acórdão do TJMG, o STF concluiu, ao julgar Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 782.376 que a exigência constitucional de lei formal, para a veiculação de isenções em matéria tributária, atua como insuperável obstáculo à postulação da parte recorrente, eis que a extensão dos benefícios isencionais, por via jurisdicional, encontra, na espécie destes autos, limitação absoluta no dogma da separação de poderes”.

Retornando os autos do Mandado de Segurança à 2ª Vara de Feitos Tributários, o Estado de Minas Gerais requereu que os valores depositados judicialmente, superiores a R$ 170.000,000,00 (cento e setenta milhões de reais) fossem convertidos em renda ao Estado. O requerimento foi deferido.

O mandado de segurança foi acompanhado pela 2ª Procuradoria de Dívida Ativa da Advocacia-Geral do Estado, inicialmente pelos Procuradores Ester Virginia Santos e Jalmir Leão dos Santos, estando, atualmente, sob a responsabilidade dos Procuradores Adriano Antônio Gomes Dutra e Roney Oliveira Junior, que ultimaram os requerimentos e diligências para fins da conversão dos valores depositados.

 

Fonte: ASCOM AGE/MG

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