Acordo com a Vale e Governo de Minas

Foto: Reprodução/internet

 

Nesta quinta-feira (4) o Governo de Minas e a mineradora Vale chegaram a um acordo de reparação pelos danos materiais, morais e ambientais causados pelo rompimento da barragem de rejeitos da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, no dia 25 de janeiro de 2019.

O termo assinado é o maior do tipo em toda a América Latina. Além do valor estabelecido, de R$ 37,68 bilhões, prevê responsabilidades da empresa e, ainda, impõem novas obrigações. A atuação da AGE-MG foi fundamental para o sucesso da tratativa. Ela atuou no sentido de desjudicializar o processo, que poderia durar anos na Vara Cível Comum e garantiu aos mineiros a indenização.

“O acordo do Estado com a Vale demonstra que a desjudicialização é o caminho que cumpre o efeito de viabilizar uma solução célere aos conflitos, mesmo em casos interdisciplinares e complexos como este”, afirma a presidente da APEMINAS, Célia Cunha Mello.

A APEMINAS parabeniza todos os envolvidos: a Advocacia Pública, os procuradores do Estado de Minas Gerais, em especial o trabalho dos procuradores do Estado, Cássio Roberto dos Santos Andrade e Lyssandro Norton Siqueira e do advogado geral do Estado de Minas Gerais, Sérgio Pessoa de Paula Castro.

O termo:

A assinatura do termo garante que a empresa Vale seja imediatamente responsabilizada pelos danos causados às regiões atingidas e à sociedade mineira pelo rompimento da barragem Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 2019.

As Medidas de Reparação viabilizam investimentos em benefício das regiões atingidas e da população, que começarão a ser realizados em breve. Cerca de 30% dos recursos vão beneficiar o município e a população de Brumadinho.

O termo não retira nenhuma responsabilidade da empresa, mas impõe novas obrigações, além de ser um reconhecimento da responsabilidade da mineradora. A assinatura do termo não prejudica as ações individuais por indenizações e criminais, que seguem tramitando. As tratativas tiveram mediação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Entre os feitos, destacamos os trabalho dos procuradores do Estado: Cássio Roberto dos Santos Andrade, Lyssandro Norton Siqueira, Danilo Antonio de Souza Castro e Wallace Alves dos Santos e do advogado geral do Estado de Minas Gerais, Sérgio Pessoa de Paula Castro.

 

 

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