Comunicado importante

Apeminas solicita autorização para ajuizar ação judicial

Associados interessados devem enviar o termo até o próximo dia 10 de dezembro

Prezados(as) associados(as),

Segue anexo termo de autorização para ajuizamento de ação judicial que cobrará o Prêmio de Produtividade do ano de 2013, onde o associado autorizará que a APEMINAS o substitua processualmente na demanda judicial que será proposta, bem como autoriza o desconto de 15% do proveito econômico líquido a título de honorários advocatícios contratuais.

*Portanto, os (as) associados(as) que possuem interesse na demanda judicial devem enviar os respectivos termos devidamente preenchidos e assinados, além dos documentos solicitados no final do termo, em formado PDF, até 10 de dezembro de 2017.*  (clique aqui ou no link ao final da página)

Importante ressaltar que, nos termos da recente decisão prolatada pelo STF em 10 de maio de 2017 no RE 612.043/PR, “a eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, *somente alcança os filiados,* residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, *que o sejam em momento anterior ou até a data da propositura da demanda,* constantes de relação juntada à inicial do processo de conhecimento”. Sendo assim, os colegas não filiados que desejam integrar a demanda devem se filiar até a propositura da ação.

Quanto à ação de cobrança do imposto de renda indevidamente retido no 13º, os documentos já foram enviados para o advogado e a ação será proposta em breve.

Os documentos devem ser enviados ao e-mail apeminas@apeminas.org.br até o próximo dia 10 de dezembro.

Quanto à demanda que versa sobre o recálculo da tabela de vencimento básico da carreira de Procurador do Estado, por questões estratégicas, o prazo para envio dos documentos foi prorrogado até março de 2018.

termo ajuizamento premio de produtividade

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