ADI 5342

ANAPE admitida como “amicus curiae” em ação no STF

A Associação Nacional de Procuradores de Estado e do Distrito Federal foi aceita como “amicus curiae” na tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5342 proposta pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot para desobrigar a nomeação do advogado-geral do Estado entre integrantes da carreira. O relator é o ministro Celso de Mello. Outras medidas serão tomadas tanto pela ANAPE quanto pela APEMINAS para impedir a alteração do dispositivo da Constituição Mineira. Segundo o presidente da APEMINAS Gustavo Chaves Carreira Machado as entidades se unirão para que esse retrocesso não aconteça, dado que a nomeação do AGE de carreira simboliza uma importante conquista da classe.

Confira abaixo a íntegra da petição da ANAPE, assinada pelo advogado e ex-presidente da OAB Cezar Britto e também o link da tramitação divulgada no site do STF.

Andamento do Processo

Íntegra da petição

 

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