Colégio de Procuradores-Gerais envia ofício à Comissão Especial da PEC 80/2015
O Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais, reunido durante os trabalhos do XLI Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF, em Brasília, redigiu e referendou ofício enviado à Comissão Especial de análise da Proposta de Emenda à Constituição nº 80, que acrescenta artigo 132-A e o artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Segundo os procuradores, a proposta rompe com os princípios da unicidade da representação judicial, da segurança jurídica e da eficiência.
O advogado-geral do Estado Onofre Alves Batista Júnior também foi assinou o documento junto a outros 19 procuradores-gerais de Estado.
Confira a íntegra da Carta
Ofício nº 005/2015 – Presidência
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Federal Odorico Monteiro (PT-CE)
Relator da Comissão Especial da PEC 80/2015
Câmara dos Deputados – Brasília/DF
Senhor Deputado.
Os Procuradores-Gerais dos Estados e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, abaixo firmados, ao tempo que cumprimentam V. Exa, vêm manifestar contrariedade à Proposta de Emenda à Constituição nº 80/2015 que “acrescenta o artigo 132-A à Constituição da República, e os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo as procuradorias autárquicas e fundacionais e regulando a transição das atividades de assistência, assessoramento e consultoria jurídica para o sistema orgânico das Procuradorias Gerais dos Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como a sua Emenda nº 01.
A oposição ao mérito da referida proposta decorre do fato de o conteúdo da proposição, que impõe aos entes federados a criação de Procuradorias Autárquicas, dispor sobre estrutura do sistema jurídico estadual, rompendo com os princípios da unicidade da representação judicial, da segurança jurídica e da eficiência. Ademais, fere a Forma Federativa de Estado, interferindo no poder de auto-organização e autogoverno dos estados-membro, ao impor ao Estado a criação de órgão permanente (Procuradorias Autárquicas ou Fundacionais) para atender estruturas administrativas e contingenciais, subvertendo o que foi previsto na Constituição Federal de 1988.
Ademais, a imposição de criação de nova estrutura administrativa, no caso evidentemente desnecessária, gera grande aumento de despesas para os já combalidos cofres estaduais e podem importar em transposição de cargos sem o necessário concurso público.
Assim, poder dever decorrente da missão constitucional atribuída aos signatários de defesa dos interesses dos Estados e do Distrito Federal, é que solicitam seja levado ao conhecimento dos membros dessa Comissão a posição ora externada, no sentido de que a PEC 80/2015, bem como a sua Emenda nº 01, sejam rejeitadas nesta Comissão.
Renovamos nossos protestos de alta estima e consideração.
Francisco Wilkie Rebouças C. Júnior
Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Norte e Presidente do Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados Brasileiros e do DF