Entidade divulgou nota em apoio à compensação das perdas com a Lei Kandir
A Associação dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) divulgou nota oficial e declarou adesão à Carta de Diamantina. O documento, assinado durante reunião na cidade de Diamantina, será encaminhado à Presidência da República e quer demonstrar a união e a urgência dos chefes dos Executivos em torno do encontro de contas entre Estados e governo federal, em busca de recuperar as perdas ocorridas devido a Lei Federal 87/1996, conhecida como Lei Kandir.
Em sua nota oficial, a Anape destacou que o prejuízo sofrido pelos Estados afeta serviços essências aos cidadãos, tais como educação, saúde e segurança. “Os Estados viram, nestes últimos 20 anos, significativo montante de sua capacidade de arrecadação de tributo ser desonerada por ato da União Federal, sem que tenha havido a devida, e legalmente exigida, compensação. Assim, no momento em que o Congresso Nacional está com prazo definido para a purgação de sua mora legislativa sobre o tema, conforme decisão proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 25, ajuizada pelo governador do Estado do Pará, que teve a participação de outros 15 estados, a Anape manifesta a premente necessidade de que a União estabeleça o diálogo institucional com vistas à imediata compensação das perdas com a Lei Kandir”, diz a nota.
A Carta de Diamantina, que tem apoio também de outros órgãos e entidades, lembra que a Lei Kandir, ao isentar o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das exportações de produtos primários e commodities, estabeleceu ressarcimentos aos Estados pelas perdas inerentes à isenção. Esses ressarcimentos, portanto, justificam a necessidade de reparar prejuízos ocorridos devido à ausência de arrecadação de tributos estaduais.
Minas Gerais, por exemplo, tem a receber R$ 135 bilhões relativo a essas perdas. Em contrapartida, a dívida atual do Estado com a União é de cerca de R$ 88 bilhões. A carta destaca ainda que o reconhecimento da necessidade de compensação dessas perdas foi confirmado pela promulgação da Emenda Constitucional 42/2003 e corroborado pelo STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, em 30 de novembro de 2016, estabelecendo o prazo de um ano para regulamentação.