Pauta é a adoção de medidas contra a secretária adjunta da Casa Civil e Relações Institucionais
ASSEMBLEIA GERAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais – APEMINAS, por meio deste edital, convoca todos os seus associados para a realização de Assembléia Geral Extraordinária.
Local: Sede da APEMINAS, localizada na Rua Espírito Santo, 466, 15º andar
Data: 24 de outubro de 2016 (segunda-feira)
Horário da primeira convocação: 09:30 horas
Horário da segunda convocação: 10 horas
PAUTA
I – Autorização para ajuizamento de Ação Civil Pública em face da Senhora Mariah Brochado Ferreira, Secretária de Estado Adjunta de Casa Civil e Relações Institucionais, nos termos do art. 3º, inciso VII, e do art. 14, §1º, do Estatuto da APEMINAS, por prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, conforme dispõe o art. 11, caput, incisos I e V, da Lei Federal nº 8.429/1992.
II – Autorização para comunicar ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 27 do Código de Processo Penal, a prática, pela Senhora Mariah Brochado Ferreira, Secretária de Estado Adjunta de Casa Civil e Relações Institucionais, dos crimes de Advocacia Administrativa (art. 321 do Código Penal) e de Usurpação de Função Pública (art. 328 do Código Penal), para que seja proposta ação penal pública.
III – Autorização para ajuizamento de ação penal privada subsidiária da pública em face da Senhora Mariah Brochado Ferreira, Secretária de Estado Adjunta de Casa Civil e Relações Institucionais, nos termos do art. 5º, inciso LIX, da Constituição Federal, do art. 29 do Código de Processo Penal, do art. 100, §3º, do Código Penal, e dos arts. 3º, inciso VII, e 14, §1º, do Estatuto da APEMINAS, caso o Ministério Público do Estado de Minas Gerais não proponha a ação penal pública no prazo legal, por prática dos crimes de Advocacia Administrativa (art. 321 do Código Penal) e de Usurpação de Função Pública (art. 328 do Código Penal).
IV – Autorização para representar ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, e ao Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, nos termos dos arts. 55 a 57 do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, a Senhora Mariah Brochado Ferreira, Secretária de Estado Adjunta de Casa Civil e Relações Institucionais, por exercer a profissão de advogada quando impedida de fazê-lo, infringindo o disposto no art. 28, inciso III, e no art. 34, inciso I, da Lei Federal nº 8.906/1994.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2016.
Ivan Luduvice Cunha
Presidente da APEMINAS