O Projeto de Lei 2501/21, que modifica a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/1992), foi aprovado pela Câmara dos Deputados, na última quarta-feira (6), e segue para sanção presidencial. Um desfecho que contraria profundamente a vocação da Advocacia Pública, que é defender o bem comum, o que encerra em seu propósito fundamental o combate à corrupção. De acordo com o novo texto, esses profissionais perderam a legitimidade para propor ações de improbidade e de participar de acordos firmados pelo Ministério Público.
Como compreender que, ao invés de avançarmos no combate à corrupção, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos em favor da população, tiramos a força desses profissionais, que trabalham em defesa do Estado? Não temos dúvidas do papel importantíssimo do Ministério Público na defesa dos interesses republicanos. Mas a Advocacia Pública, devidamente instituída, tem papel fundamental no combate à corrupção, pois é o órgão que detém as informações internas de atuação do ente lesado, podendo colher e aferir com verticalidade os elementos essenciais para a punição e identificação adequadas dos responsáveis.
O projeto aprovado, e que ainda depende de sanção presidencial, desconsidera o dever constitucional da Advocacia Pública de zelar pelo patrimônio público, pois tira dos profissionais a possibilidade de propor uma ação de improbidade, que é um meio para se alcançar essa finalidade.
Nos últimos meses, desde a aprovação do relatório, na comissão especial da Câmara dos Deputados, em 15 de junho, a Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais (Apeminas), juntamente com a entidade de representação nacional da classe, a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), trabalhou arduamente para mostrar aos parlamentares e à sociedade que a perda de legitimidade dos advogados públicos na proposição de uma ação de improbidade enfraquece o combate à corrupção, deixando o Estado e a sociedade mais vulneráveis.
A aprovação desse projeto que modifica a Lei de Improbidade Administrativa é recebida, com pesar, pela classe de procuradores do Estado de Minas Gerais e de todos os demais estados da Federação. Em menos de quatro meses a proposta foi aprovada pela comissão especial da Câmara, foi apreciada no Senado, e retornou à Câmara para aprovação, pelo Plenário, na última quarta-feira. Um movimento muito rápido, diante da complexidade da matéria.
Ainda que o texto seja sancionado, e que os advogados públicos percam a legitimidade para propor ações de improbidade, a classe continuará firme em seus propósitos de trabalhar pelo bem público e pela sociedade brasileira. Essa é a nossa missão.
Publicado originalmente em Diário do Comércio