Desde que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) instituiu a paridade de gênero e 30% de cotas raciais, a partir das eleições de 2021, |á foi percebida uma transformação não apenas na composição das seccionais e subseções da Ordem, mas. também, em outras entidades representativas da advocacia, como a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape).
Com a aprovação da proposta de paridade de gênero na Ordem, o Conselho Federal alcançou, pela primeira vez, uma composição paritária, com 81 conselheiras, entre titulares e suplentes. Trata-se de uma evolução significativa da participação das mulheres na gestão da entidade, tendo em vista que o recorde feminino, em gestões anteriores, foi de apenas 16 conselheiras federais.
O processo eleitoral das seccionais da OAB de 2021 foi o primeiro sob o efeito da paridade de gênero. E os resultados já puderam ser vistos, com cinco mulheres eleitas para conduzir as seccionais de São Paulo, Bahia, Santa Catarina, Mato Grosso e Paraná. Num cenário de 27 seccionais, a eleição de cinco mulheres ainda é pouco, mas significa um grande passo na representação classista De fato. seria natural que a representação de uma classe, composta por aproximadamente 50% de mulheres, contasse com uma equivalência percentual na gestão institucional. Mas não é. comprovadamente. o que nos mostram os números e a história da OAB. Então, está demonstrada a necessidade de políticas públicas e institucionais que fomentem e ampliem a participação feminina nesses cenários.
O movimento já começou e parece irreversível. Na sexta-feira (11/3), a Assembleia Geral Extraordinária da Anape aprovou a proposta de estabelecimento de paridade de gênero na entidade e também de cotas raciais, sendo fixado o percentual mínimo de 20% para integrantes negros ou indígenas.
No mesmo dia 11 de março, outro avanço: o Conselho Seccional da OAB Minas aprovou proposta do presidente Sérgio Leonardo para a regulamentação das eleições do quinto constitucional com paridade de gênero e cota racial.
A possibilidade de adoção do critério de paridade de gênero na lista para o quinto constitucional já havia sido levantada pela Apeminas. Pois ter o mesmo número de homens e mulheres concorrendo ao quinto constitucional, nas indicações da Ordem, significa contribuir para reduzir a disparidade de gênero também encontrada, no Brasil, nos tribunais superiores. Para mencionar apenas os dois principais tribunais do país – temos o Supremo Tribunal Federal, com 11 membros, entre os quais apenas duas mulheres; e o Superior Tribunal de Justiça, composto de 33 ministros, com somente seis mulheres em seus quadros.
A diversidade é necessária e, no caso da paridade de gênero, a revolução parece irreversível.
Célia Cunha Mello. Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais (Apeminas). Autora da proposta de paridade de gênero na Associação dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape)
PUBLICADO EM 26/03/2022 – ESTADO DE MINAS – BELO HORIZONTE – MG | OPINIÃO Instituições promovem a “revolução do óbvio” (Artigo).