Após intenso trabalho da ANAPE

Governo retira urgência do projeto sobre teto remuneratório

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A direção da ANAPE e presidentes de várias associações estaduais retomaram, na última quarta-feira (24/02), os contatos com parlamentares buscando manter intactas as prerrogativas da classe já aprovadas pelo Congresso Nacional.

O Plenário decidiu adiar para a próxima quarta-feira (2) a discussão e votação da matéria que regulamenta a aplicação do teto remuneratório para todo o funcionalismo público (PL 3123/15, do Executivo).

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), concordou em retirar a urgência da proposta e cobrou o compromisso da maioria dos líderes de votar a proposta na próxima semana. O governo formalizou o cancelamento do pedido de urgência ainda na tarde desta quarta (24), através da apresentação da Mensagem de Cancelamento de Urgência n. 48/2016.

A ANAPE, na terça-feira à noite, já havia apresentado sugestão de emenda ao PL 3123/15 com o intuito de assegurar o tratamento adequado dos honorários de sucumbência no projeto. “Algo que não desnature a verba honorária de sucumbência e a operação da sua distribuição considerada a titularidade dos advogados públicos, conforme discussão superada ainda por ocasião da aprovação do art. 85, § 19, do Novo CPC”, explicou o presidente da ANAPE, Marcello Terto.

A emenda ganhou o apoio de líderes e foi apresentada pelo líder do PSD, Rogério Rosso (DF), ao relator Deputado Ricardo Barros (PP/PR). No entanto, foi apresentada a Emenda 24, que exclui o inciso XXXVI do art. 3º do PL 3123/15 e o transfere para as exceções do art. 4º, enquanto a redação sugerida pela ANAPE, considerando que a disciplina dos subsídios e do teto teve como objetivo vedar apenas o pagamento de verbas públicas aos servidores por meio de expediente tortuosos, para evitar a dilapidação do erário e promover a transparência na gestão dos recursos públicos, enquanto os honorários de sucumbência não provêm de qualquer receita pública, mas, sim, de particulares vencidos em demandas judiciais, apenas adequava a redação do inciso XXXVI do artigo 3º do PL 3123/15, para que constasse do texto que se submeteria ao teto os “honorários profissionais de qualquer espécie suportados com receitas públicas”.

A exclusão de várias outras verbas é objeto de outras emendas, também não admitidas pelo relator, que também decidiu manter no substitutivo o artigo 6º do projeto original que determinava redução proporcional do teto em jornadas de trabalho inferiores a 40 horas semanais. Durante os debates, no entanto, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, anunciou que o artigo não seria submetido a voto em Plenário por ter sido considerado inconstitucional pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

“O artigo tem o objetivo de estabelecer a figura do teto móvel, não prevista no nosso ordenamento jurídico. A Constituição não admite que o teto tenha como referência a jornada de trabalho. Nesse contexto, não pode ser submetido a voto a parte que reproduz o artigo 6º do projeto inicial”, disse Cunha, ao ler o parecer da CCJ, em resposta à questão de ordem formulada pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

O Presidente da ANAPE, Marcello Terto, ressaltou a importância do trabalho realizado pelos Procuradores dos diferentes estados que estiveram em Brasília para atuar junto às bancadas parlamentares das suas bases. “A participação das associações estaduais mais uma vez se mostra eficaz na mobilização junto aos parlamentares e esperamos repetir essa atuação na próxima quarta-feira, quando a proposta pode ser examinada pelo plenário”, concluiu.

Participaram do acompanhamento do PL nestes dois dias de atividades em Brasília, o Presidente Marcello Terto, o 1º Vice-Presidente Telmo Lemos Filho, o 2º Vice-Presidente, Jaime Nápoles Vilela, o Secretário-Geral, Bruno Hazan, o Diretor para Assuntos Legislativos, Marcelo de Sá Mendes, o Diretor Financeiro e Administrativo e Presidente da APDF, Helder Barros, os Presidentes da APESP, Marcos Nusdeo, da APERJ, Bruno Dubeux, da APEB, Roberto Figueiredo, e os Procuradores Daniel Blume e Raimundo Neto.

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