Após parecer normativo da AGE/MG 

Servidoras públicas estaduais que adotarem uma criança terão a  mesma licença-maternidade de mães biológicas 

 

A partir de agora, toda servidora do Estado de Minas Gerais que adotar uma criança terá os mesmos direitos legais de uma gestante.  Essa alteração se deu após parecer normativo da Advocacia-Geral (AGE/MG). Antes da mudança na legislação, as funcionárias públicas, mães adotivas, tinham direito a licença-maternidade diferenciada, de acordo com a idade da criança adotada. 
 

Em suas redes sociais, o governador do Estado Romeu Zema exaltou a mudança e comentou a importância do parecer dos procuradores do Estado de Minas Gerais – aprovado por ele e publicado no Diário Oficial no último dia 14 de março.  

Segundo a procuradora-chefe da Consultoria Jurídica da AGE Ana Paula Muggler, o governador, Romeu Zema, teve a sensibilidade de dar o mesmo tratamento e isonomia para servidoras que são mães adotivas, que, até então, não podiam ficar com seus filhos pelo mesmo tempo que uma gestante. Ainda segundo ela, a alteração pode também estimular a prática de adoção.  

O que mudou? 

Segundo o artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 121/2011, à servidora adotante seria concedida licença-maternidade por: 120 dias se a criança tivesse até um ano de idade; 60 dias, se a criança tivesse mais de um e menos de quatro anos de idade; e 30 dias, se a criança tivesse de quatro a oito anos de idade; e, conforme o artigo 2º da Lei Estadual nº 18.879/2010, a prorrogação seria limitada a: 60 dias, no caso de criança até um ano de idade; 30 dias, no caso de criança com mais de um e menos de quatro anos de idade; e 15 dias, no caso de criança de quatro a oito anos de idade.
 
Assim, com a aprovação do parecer da AGE/MG, as servidoras que atuam na administração direta, em autarquias ou fundações estaduais, que adotarem ou obtiverem a guarda judicial para fins de adoção, terão direito à licença-maternidade pelo período de 120 dias, prorrogáveis por até 60 dias, independentemente da idade da criança, à semelhança do tratamento legal conferido às servidoras gestantes.

 
Com Agência Minas Gerais.  

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