Servidoras públicas estaduais que adotarem uma criança terão a mesma licença-maternidade de mães biológicas
A partir de agora, toda servidora do Estado de Minas Gerais que adotar uma criança terá os mesmos direitos legais de uma gestante. Essa alteração se deu após parecer normativo da Advocacia-Geral (AGE/MG). Antes da mudança na legislação, as funcionárias públicas, mães adotivas, tinham direito a licença-maternidade diferenciada, de acordo com a idade da criança adotada.
Em suas redes sociais, o governador do Estado Romeu Zema exaltou a mudança e comentou a importância do parecer dos procuradores do Estado de Minas Gerais – aprovado por ele e publicado no Diário Oficial no último dia 14 de março.
Segundo a procuradora-chefe da Consultoria Jurídica da AGE Ana Paula Muggler, o governador, Romeu Zema, teve a sensibilidade de dar o mesmo tratamento e isonomia para servidoras que são mães adotivas, que, até então, não podiam ficar com seus filhos pelo mesmo tempo que uma gestante. Ainda segundo ela, a alteração pode também estimular a prática de adoção.
O que mudou?
Com Agência Minas Gerais.