Artigo do presidente da APERJ Bruno Dubeux
Uma análise mais detida dos seus números evidencia que os principais débitos só são efetivamente recuperados se o contribuinte precisa estar regular no plano fiscal.
Na situação de penúria em que se encontram as contas públicas do estado, muito se tem falado a respeito do volume de “recursos” na sua dívida ativa, bem como se colocado em xeque o grau de satisfação da atuação da Procuradoria Geral do Estado (PGE/RJ), no exercício de sua competência constitucional exclusiva e absoluta para efetuar a cobrança dos seus créditos.
Os débitos inscritos em dívida ativa assim o foram, em sua esmagadora maioria, porque: o contribuinte não o pagou espontaneamente; medidas administrativas de cobrança não surtiram efeitos; contribuintes habituais dissolveram suas atividades de forma irregular; contribuintes com alto poderio econômico preferem judicializar cobranças de alta monta, de modo a postergar o pagamento (ou aguardar os programas de parcelamento de débitos e de anistia).
O estoque da dívida ativa aparenta ter um volume significativo de recursos a serem recuperados. Porém, uma análise mais detida dos seus números evidencia que os principais débitos só são efetivamente recuperados se o contribuinte necessita estar regular no plano fiscal (normalmente para obtenção de certidões negativas) ou se houver incentivo para a imediata regularização, como é o caso dos programas de parcelamento ou remissão.
Em relação apenas aos dez maiores devedores do estado: a) o maior devedor tem R$ 1,4 bilhões em débitos de ICMS referentes a tema para o qual no campo do ISS o STF reconheceu sua impossibilidade de cobrança; b) o quarto maior devedor tem R$ 1,1 bilhões relacionados a débitos do setor de combustíveis, tendo como sede uma pequena sala e nenhum patrimônio; c) o quinto maior devedor teve falência decretada e possui R$ 1 bilhão em dívidas; d) o sétimo maior tem apenas duas inscrições, que juntas somam quase R$ 900 milhões e promove discussão no STF caminhando para desfecho contrário à cobrança; e) o nono maior devedor teve falência decretada há vários anos, sem qualquer perspectiva de integralização dos R$ 550 milhões em dívidas; f) o décimo maior devedor também é do setor de combustíveis, com sede fictícia e sem patrimônio para arcar com dívida de R$ 500 milhões.
Seis contribuintes concentram, portanto, R$ 6,5 bilhões, correspondendo a mais de 10% do estoque, sem nenhuma perspectiva de recuperação. Somando-se débitos de empresas em falência e recuperação judicial, de liquidação duvidosa, acrescentam-se mais R$ 6 bilhões.
Neste particular, destaque-se que a Casa Civil vem desenvolvendo projeto com atuação tanto na Secretaria estadual de Fazenda quanto na PGE/RJ, para identificar pontos de desconexão e buscar alternativas de incremento da arrecadação. Na fase de diagnóstico, restou claro que a taxa de recuperação do estado, via PGE-RJ, comparada com outras unidades federadas, ocupa o segundo lugar nacional, além do que fatores externos efetivamente impactam a possibilidade de resultados maiores.
Nos últimos nove anos, a PGE/RJ promoveu um incremento de mais de 1.058% na arrecadação do estado, proporcionando o ingresso direto de mais de R$ 6 bilhões no período mencionado. A PGE/RJ consegue recuperar mais de R$ 600 milhões anuais, tendo, inclusive, arrecadado, logo no início de 2016, mais de 200 milhões ao Tesouro.
Estes resultados podem ser ainda melhores, daí a necessidade premente de o estado, a PGE/ RJ e o Tribunal de Justiça manterem um diálogo saudável a fim de se buscar a ampliação do número de varas, juízes e servidores especializados no processamento das execuções fiscais, uma vez que hoje apenas uma única vara tem esta atribuição (com mais de 110 mil processos), o que, devido às suas limitações de material e de pessoal, não permite um tratamento da demanda a contento.
*Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Rio de Janeiro