Folha de São Paulo publica texto de Aline Almeida, da ARE de Uberlândia
Quando a exceção se transforma em regra
*Aline Almeida
Embora a Constituição Federal de 1988 tenha definido que os cargos em comissão, aqueles de livre nomeação e exoneração preenchidos por quem que não se submeteu a concurso público, destinam-se somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, rotineiramente, a União, os Estados e os Municípios os têm utilizado para agraciar apadrinhados políticos.
Temos assistido a administração pública em todas as esferas, violar a Constituição, uma vez que é comum a criação de cargos em comissão não corresponder às funções previstas na Carta Magna, destinando-se, na verdade, ao desempenho de atividades meramente burocráticas ou técnicas, que não exigem para seu adequado desempenho relação de especial confiança.
Quando um cargo técnico, que deveria ser preenchido por uma pessoa concursada, é ocupado por um comissionado, surge a prerrogativa para a Administração de demiti-lo a qualquer momento. Logo, é comum que o comissionado ceda à pressão política em suas funções, sob o risco de ser imediatamente substituído caso desagrade seu superior.