Atuação de procurador do Estado na Sesp

Trabalho substitui convênios por termos aditivos e garante continuidade das ações

 

O trabalho dos procuradores do Estado na Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) resultou em uma força tarefa para avaliar e substituir instrumentos de convênios por Termos Aditivos de Colaboração, de acordo com a Lei 13.019/2014. A força tarefa foi coordenada por Sandro Drumond Brandão e Adriano Brandão de Castro, procuradores responsáveis pelo setor jurídico da pasta.

Ao todo, 29 convênios executados pela Subsecretaria de Políticas sobre Drogas (Supod) e Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo (Suase) foram analisados pela equipe e transformados em termos aditivos, atendendo às especificidades da legislação.

Todos os convênios seriam cancelados se não fossem adequados à lei. Agora, as parcerias continuam ativas com a Sesp graças ao empenho dos servidores. Entre os serviços prestados à população, acordados pelos convênios, estão a gestão de 1.215 vagas de abrigamento temporário, permanência dia e ambulatorial para dependentes químicos, em 23 instituições conveniadas de todo o Estado, além de diversos serviços relacionados ao acautelamento e humanização das ações na internação e semiliberdade de adolescentes em conflito com a lei.

A lei 13.019 institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

 

Com ASCOM da Secretaria de Estado de Segurança Pública

 

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