A direção da ANAPE acompanhou na quinta-feira (21/05), os trabalhos da comissão especial que analisa as novas regras para cobrança da dívida ativa da União e dos estados previstas no PL 2412/07.
O Projeto propõe o fim da ação de execução fiscal. É por meio desse tipo de ação que o Poder Público cobra dívidas ativas, como as que decorrem do não-pagamento de impostos. De acordo com o texto, a execução fiscal torna-se mero procedimento administrativo, com o objetivo de racionalizar os processos e descongestionar o Poder Judiciário.
Participaram da mesa de debates o vice-presidente da Ajufe, Fernando Marcelo Mendes; o professor da Universidade de São Paulo Heleno Torres; o consultor jurídico da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Leonardo de Paola.
De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015, a dívida ativa da União chegou, em 2013, a R$ 1,273 trilhão. Desse total, apenas 1,8% (R$ 23,4 bilhões) foi recuperado pelo Executivo. No mesmo ano, a arrecadação de todos os tributos federais chegou a R$ 1,13 trilhão, 11% (R$ 143 bilhões) a menos do que o valor devido por contribuintes ao fisco.
Na semana passada, o advogado-geral da União, Luís Adams, disse que o governo negociou com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) mudanças no projeto. A negociação foi encampada após duras críticas de advogados ao projeto do governo
A primeira mudança negociada estabelece que a execução fiscal somente será ajuizada com indicação de bens. Ou seja, a Procuradoria da Fazenda faria previamente a identificação dos bens do devedor e só depois pediria a execução.
O segundo ponto modificado é a possibilidade de averbação, em cartório, da certidão de dívida ativa. O objetivo é impedir que o contribuinte em dívida com o Fisco possa transferir bens para não pagar o débito. O cartório seria avisado de antemão, e qualquer movimentação de bens ficaria sujeita à nulidade, segundo o advogado-geral.