Em importante atuação, procuradores do Estado evitam bloqueio de repasse a Minas Gerais
No último dia 7 de fevereiro, os procuradores do Estado de Minas Gerais obtiveram grande vitória em prol da sociedade mineira. Em caráter liminar, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Celso de Mello, acatou o pedido feito pela Advocacia-Geral do Estado para impedir que cerca de R$ 136 milhões fossem bloqueados aos cofres públicos mineiros. Com isso, a calamidade financeira vivenciada pelo Estado não se agrava e serviços essenciais à população continuam sendo prestados normalmente.
A atuação dos procuradores do Estado se deu após a União informar que bloquearia, unilateralmente, repasses constitucionais a Minas Gerais, a pedido do Banco do Brasil, em virtude do vencimento de parcelas de financiamentos. Porém, além dos referidos contratos serem objeto de discussão judicial, inclusive com ausência de repasses milionários do Banco ao Estado, a própria União é devedora de Minas Gerais em decorrência das perdas advindas da Lei Kandir.
Segundo explica o procurador do Estado Cássio Andrade, “soma-se a isso o fato de o Estado manter tratativas avançadas de adesão ao Plano de Recuperação previsto na Lei Complementar 159, pela qual há um pacto federativo de auxílio e solidariedade entre União e Estados. “Causa espanto que a União tenha se manifestado no STF favorável à suspensão de bloqueios ao Estado do Rio de Janeiro em face da calamidade financeira, mas diante de Minas Gerais agiu exatamente ao contrário, mesmo diante da tragédia de Brumadinho”, salientou.
Para o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais (Apeminas) Ivan Luduvice Cunha, “mais um vez, a classe agiu em prol da sociedade mineira e em defesa do Estado, de modo a não prejudicar ou até evitar a interrupção de serviços fundamentais à população”.