Artigo do procurador Luiz Fernando Barboza, presidente da APERGS.
Luiz Fernando Barboza dos Santos*
A grave crise ética que assola o paísconfirma que a corrupção é um problema crônico e sistêmico, que atinge a sociedade brasileira como um todo, independentemente de partido ou de setor (público ou privado).
O combate a esse problema passa por um debate profundo, cujos participantes devem ter como único interesse a mudança dessa cultura de improbidade, que acarreta prejuízos econômicos, políticos e sociais ao país.
E um dos pontos relevantes a ser enfrentado refere-se às medidas preventivas à corrupção. Nessa seara, fundamental destacar a atuação da advocacia pública, que, no âmbito estadual, é realizada pelos Procuradores do Estado. A esses operadores do direito compete defender judicialmente o Estado, bem como prestar consultoria e assessoria jurídica aos diversos órgãos do Estado, orientando o gestor público quanto à legalidade de seus atos e apontando os caminhos juridicamente viáveis à realização das políticas públicas elencadas pelo Governo.
O fortalecimento do trabalho desenvolvido pelos advogados públicos, por meio da valorização da orientação técnica e jurídica, que iniba a prática de atoseivados deilegalidade, importa em maior segurança jurídica para o Governante, nodesenvolvimentoeficiente do Estado e na diminuição da corrupção.
O combate a esse endêmico problema que trava o andamento da sociedade brasileira, passa, necessariamente, pela atuação preventiva realizada pela advocacia pública, especialmente na orientação jurídica envolvendo processos licitatórios, seara em que ocorre o maior volume de desvios de verbas públicas.
O gestor probo e comprometido com o interesse público faz largo uso dessa orientação conferida pela advocacia pública, buscando sempre a solução jurídica viável para a execução do projeto de governo eleito pela sociedade.
O reconhecimento e a valorização deste trabalho preventivo realizado pela advocacia pública é garantia de uma gestão pública mais ética, célere, transparente e eficiente.
O combate à corrupção necessita de uma atuação preventiva! Punir quem atenta contra o interesse público e contra a sociedade é fundamental! Mas, mais do que isso, é imperioso que façamos o controle prévio, a fim de evitar que o dinheiro, a ser destinado à saúde, à segurança, à educação e a outros setores de vital importância à população,esvaia-se pelos gargalos da corrupção.
*Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul – APERGS