Reunião discute MP dos acordos de leniência
O Conselho Deliberativo da ANAPE esteve reunido na terça-feira (08/03), na sede do CFOAB, em Brasília, e contou com a presença de presidentes e delegados de 20 associações estaduais. Na ocasião, o Diretor Administrativo e Financeiro, Helder Barros, apresentou a prestação de contas da entidade que recebeu a aprovação dos membros do Conselho Fiscal. O parecer foi apresentado pelos conselheiros Frederico Carvalho e Sandra Maria Couto e Silva, sendo aprovado pela unanimidade dos presentes.
Na sequencia o Vice-Presidente, Telmo Lemos Filho, relatou sobre o andamento no Congresso Nacional das principais proposições legislativas em tramitação nas duas casas, destacando as reuniões realizadas pelas entidades representativas da Advocacia Pública que deliberaram pelo relançamento da campanha em defesa da PEC 82/07. Telmo também abordou o andamento do PL 3123/15 que trata do teto remuneratório dos servidores públicos.
Os integrantes do Conselho tiveram ainda a oportunidade de conhecer o ponto de vista da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Conta do Brasil, apresentado pela presidente da entidade Luciene Pereira, quanto à Medida Provisória que trata dos acordos de leniência. Na oportunidade, Luciene relatou os riscos que a proposta, caso aprovada, representa para a Advocacia Pública e para o sistema vigente. Segundo ela, a MP traria a insegurança jurídica para o meio empresarial – que deixaria de ter interesse em colaborar com as investigações. Ao plenário, Luciene lembrou que os órgãos de controle interno não têm competência constitucional para celebrar acordos de leniência sem a participação da Advocacia Pública, nem expertise para tal.
Após a explanação o Conselho deliberou pelo ingresso da ANAPE como “Amicus Curiae” na ADIN 5466 proposta pelo PPS e pela formação de uma comissão composta pelos Procuradores Claudio Cairo e Sandra Couto para acompanhar a ação judicial e a tramitação da MP. Ficou destacado ainda que a ANAPE não concorda também com a formalização de acordos de leniência exclusivamente pelo Ministério Público, porque representa uma ingerência indevida nas atividades da Administração Pública e ofende as competências exclusivas dos Procuradores de Estado.