Desbloqueio de R$ 81,3 milhões

Procuradores do Estado de Minas Gerais obtém importante conquista no STF

Mais um bloqueio de recursos financeiros das contas do Tesouro do Estado de Minas Gerais foi impedido pela atuação dos procuradores do Estado, em decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. A tese da Advocacia-Geral do Estado defendeu que seria contraditório negar acesso do Estado a recursos públicos ao mesmo tempo em que negocia um plano de recuperação fiscal que permitirá, justamente, aliviar as contas mineiras.

Há pelo menos três anos os Estados discutem com a União o pagamento das compensações pela Lei Kandir, o que mudaria o cenário de crise financeira da maioria deles. Nesse sentido, o ministro destacou que a “cooperação e a solidariedade entre os Poderes e órgãos da Administração Pública exigem uma ação coordenada, planejada e transparente, primando por soluções consensuais que maximizem o bem-estar da sociedade”.

Com mais uma atuação relevante junto à Suprema Corte, os procuradores do Estado garantem a continuidade de serviços públicos essenciais à população tais como saúde, segurança e educação, pois, os mesmos poderiam ser paralisados em razão da dívida pública.

Ainda foi mencionado pelo ministro Fux a intenção, já formalizada, de que Minas adira ao regime de recuperação fiscal, proposto pela União. “Em casos similares, o STF tem concedido tutelas provisórias para suspender a execução de contragarantias pela União nos contratos mencionados pelo Estado de Minas Gerais na ação, a fim de evitar prejuízo à continuidade dos serviços públicos para a população”, esclarece a nota do Supremo.

 

Compartilhe esse conteúdo

Deixe um comentário