Trabalho de Procurador do Estado

Liminar obriga Banco do Brasil a pagar depósitos judiciais

Em ação impetrada pelo Estado de Minas Gerais em face ao Banco do Brasil, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte decidiu, em caráter liminar, atender ao pedido, e obrigou a instituição financeira a pagar todos os depositantes.

Segundo o advogado-geral do Estado Onofre Alves Batista Júnior, a ação foi impetrada diante da negativa do Banco do Brasil S/A em prestar contas dos depósitos judiciais e da afirmativa singela de que não possuía mais recursos para pagar os depositantes. Dessa forma, o Estado ingressou em juízo, no último dia 20 de janeiro, para exigir do banco a prestação de contas e para discutir a alegada inexistência de recursos financeiros no “Fundo de Reserva” relativo à transferência, ao Poder Público, de parcela dos depósitos judiciais privados custodiados pela instituição financeira.

A Ação Ordinária de nº 5005557-75.2017.8.13.0024 pediu a declaração de que o saldo do “Fundo de Reserva” seja calculado a partir do valor total dos depósitos judiciais efetuados. Houve, também, pedido de antecipação da tutela de urgência para determinar ao Banco do Brasil S/A que não se recuse a efetuar o pagamento de alvarás judiciais e demais mandados de pagamento enquanto houver valores no “Fundo de Reserva”, mesmo que abaixo do patamar fixado legalmente, e até que seja definitivamente apurado o saldo remanescente.

Clique e leia a íntegra da decisão. 

 

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