Ministro do STF reconhece trabalho dos procuradores e necessidade do respeito ao pacto federativo
Os procuradores do Estado de Minas Gerais ajuizaram nova Ação Cível Originária (ACO) 3252 no Supremo Tribunal Federal (STF) para impossibilitar a efetivação de bloqueios, por parte da União, de receitas próprias e de cotas da repartição constitucional a que faz jus o Estado de Minas Gerais. Tais bloqueios se originam do inadimplemento perpetrado em contratos celebrados com instituições financeiras e com a própria União, nos quais esta figura como garantidora. Diante da grave crise financeira que o acomete, o Estado de Minas Gerais negocia sua adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), previsto na Lei Complementar Federal nº 159/2017.
O ministro Marco Aurélio de Mello acatou a argumentação do Estado, consignando que o Poder Judiciário não pode se quedar inerte diante da situação financeira pela qual passam os Estados brasileiros: “É hora de estender a mão, não de virar as costas. O Poder Judiciário não pode assistir impassivo à derrocada de Estado da Federação, em prejuízo de milhões de pessoas que dependem da continuidade da prestação de serviços públicos fundamentais, assegurados direitos básicos, como saúde, educação e segurança, e, no caso dos servidores públicos ativos e inativos, a justa remuneração pelo trabalho, a qual lhes possibilita prover as necessidades da família e a dignidade dos integrantes”.
Vale ressaltar que, os ministros Luiz Fux e Rosa Weber, relatores da ACO 3233 e da ACO 3235, respectivamente, têm buscado promover o entendimento entre os entes federados a partir da realização de audiências de conciliação.
A liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio determinou a suspensão da execução de garantias e contragarantias dos referidos contratos, bem como a abstenção de efetuar bloqueios até que seja formalizada a adesão ao RRF, além de vedar a inscrição do Estado em cadastros federais de inadimplência que impeçam o acesso e a obtenção de novos financiamentos.
O Estado de Minas Gerais contende com União em cinco outros processos análogos (ACO 3215, ACO 3225, ACO 3233, ACO 3235 e ACO 3244), tendo obtido posicionamento liminarmente favorável do STF em todos eles.
Ainda nesta semana o Governador e o Presidente da Assembleia Legislativa se reunirão com um delegatário da União para tratar da adesão ao RRF em audiência conciliatória designada no âmbito da ACO 3233.