EC 93 é promulgada e preserva fundos das PGEs e da PGDF
O Congresso Nacional promulgou esta semana a Emenda Constitucional 93/2016, que prorroga a Desvinculação Receitas da União (DRU) até 2023. Foi incorporado texto sugerido pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape), que exclui da desvinculação de 30% os fundos do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e agora também das Procuradorias Gerais dos Estados (PGEs) e do DF (PGDF), todas funções jurídicas com assento constitucional.
A previsão do tratamento isonômico de todas as funções essenciais à Justiça, ao lado do Judiciário, contou com a participação dos Presidentes das Associações Estaduais Bruno Hazan (APERJ) e Sanny Japiassú (ASPAS) e dos Vice-Presidentes da ANAPE, Telmo Lemos Filho e Jaime Nápoles Villela.
Em nota técnica elaborada pela ANAPE e encaminhada, ainda no mês de maio, aos Deputados Federais, a entidade esclareceu o equívoco contido na PEC 04-A/2015 e nas propostas apensadas PEC 87/2015 e PEC 112/2015, que excetuava da desvinculação os fundos do Poder Judiciário, dos Tribunais de Contas, Ministério Público e Defensorias Públicas, não contemplando, porém, o das Procuradorias dos Estados.
O diretor de assuntos legislativos da ANAPE, Marcelo Mendes ressaltou que o objetivo da exclusão foi “blindar” da desvinculação proposta os fundos do Poder Judiciário e àqueles vinculados às Instituições previstas no Título IV (da Organização dos Poderes), Capítulo IV (das Funções Essenciais à Justiça), da Constituição Federal, mas não seria razoável esquecerem da Advocacia Pública, que também é função essencial à justiça. “Nós buscamos corrigir essa lacuna e por isso, defendemos a complementação do texto dado ao inciso V do parágrafo único do Artigo 76-A incluindo a Advocacia Pública”, argumentou Mendes.
O Presidente das APERJ, Bruno Hazan, entrou em contato com o Presidente da Comissão Especial, Deputado Rodrigo Maia, explicando a situação e oferecendo proposta de redação de emenda alternativa, que protegeria os Fundos Especiais das Procuradorias, ao lados dos Fundos do Poder Judiciário, MP e DP no artigo 76-A, V, da PEC.
A presidente Sanny Japiassú também atendeu a convocação do presidente da Anape, Marcello Terto e Silva, e viajou à Brasília, onde manteve vários contatos com membros da bancada paraibana, a exemplo dos deputados federais Manoel Júnior e Veneziano Vital do Rêgo, ambos do PMDB, que se mostraram favoráveis à aprovação da PEC.
“A atuação e articulação da nossa presidente Sanny junto aos deputados federais foi decisiva para que as Procuradorias Gerais dos Estados e do DF fossem incluídas entre as ressalvas, passando a ter a perspectiva de um mínimo de paridade institucional com os demais atores da Justiça brasileira. Por isso é importante fazer este registro, como reconhecimento ao trabalho dos parlamentares citados, em defesa dos Procuradores dos Estados de todo Brasil”, elogiou Marcello Terto.
O presidente da ANAPE também destacou a atenção que o deputado Marcos Abrão (PPS/GO) deu à matéria. “A articulação do deputado Marcos Abrão foi decisiva para que o relator se sensibilizasse e incorporasse as PGEs e a PGDF no texto, de modo que a PEC considerasse todos os atores da Justiça, em respeito a advocacia pública de todas as unidades federadas por ela representadas, na forma do artigo 132 da Constituição Federal”, ressaltou Terto.
A Procuradora-Geral do DF, Paola Aires, acionou a bancada do Distrito Federal, despertando a atenção para a grave omissão que trazia o texto do artigo 76-A da PEC. A seu pedido, o deputado e líder Rogério Rosso (PSD/DF) também agiu para que o texto fosse corrigido.
Atuação destacada ainda na Câmara, foi a do deputado João Carlos Bacelar (PTN/BA), que, junto com o deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB) levantaram a questão durante a sessão da comissão especial e o Deputado Laudívio Carvalho, na qualidade de relator, incorporou as PGEs e a PGDF no texto do substitutivo da PEC 04/2015, conhecida como PEC da DRU (Desvinculação de Receitas da União), que foi aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.
Desse modo, com a incorporação do texto sugerido pela ANAPE, a EC 93/2016 exclui da desvinculação de 30% os fundos do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e agora das Procuradorias Gerais dos Estados e do DF (PGEs), todas funções jurídicas com assento constitucional.
Fonte: ASCOM ANAPE