OAB, APEMINAS, AGE e ANAPE se reúnem com ministro contra multa imposta a procuradores do Estado de MG
Representantes da OAB Nacional, da APEMINAS, da Advocacia-Geral do Estado (AGE/MG) e da ANAPE se reuniram com o ministro Edson Fachin do STF para enfatizar a impossibilidade de aplicação de multa por litigância de má-fé ao advogado, público ou privado, no processo no qual funciona como patrono. Foi apresentado pelas entidades, ao magistrado, memorial em que afirma que cabe à OAB a fiscalização e penalidade dos profissionais.
A OAB requereu o ingresso como assistente em Reclamação Constitucional movida pela ANAPE (Associação Nacional de Procuradores dos Estados e do DF) contra decisão que impôs multa a procuradores estaduais em Minas Gerais.
“A participação da OAB se dá em função do precedente que se pode criar com esta decisão. Ao impor multa por litigância de má-fé ao advogado e não à parte, ela fere de maneira frontal o Novo CPC, que em seu art. 77 disciplina a questão. O Código diz que compete à OAB, com seu poder de fiscalização, adotar medidas éticas quanto a um profissional e não multa vinda diretamente do Poder Judiciário penalizando o advogado”, explicou Lamachia.
Para Telmo Lemos Filho, vice-presidente da ANAPE, a jurisprudência do STF já entende que a previsão do Código de Processo Civil se estende tanto a advogados particulares quanto públicos. “A OAB é fundamental nesse processo, pois qualquer tipo de decisão que venha a ferir o entendimento anterior poderá ser aplicado a toda a advocacia. A presença da Ordem é muito importante para termos a consolidação do entendimento histórico de que o advogado não pode ser penalizado por sua atuação dentro do processo”, afirmou.
Estiveram presentes o presidente da OAB Cláudio Lamachia, o vice-presidente da ANAPE Telmo Lemos Filho, o secretário-geral da entidade, Bruno Hazam e representando a APEMINAS e a Advocacia-Geral do Estado, o procurador do Estado de Minas Gerais Ricardo Righi. Também participaram representantes do escritório de assessoria jurídica da ANAPE.
Entenda o caso
O Estado de Minas Gerais foi condenado por litigância de má-fé por juiz que entendeu que alguns recursos interpostos foram protelatórios, aplicando sanção não apenas à Fazenda Pública, mas também aos procuradores que atuaram no processo. A ANAPE e o Estado de MG ajuizaram Reclamação Constitucional no STF, cujo seguimento foi negado em decisão monocrática, estando pendente decisão do Agravo Regimental.
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Com ASCOM Conselho Federal da OAB