Governo lança pacote fiscal para beneficiar pessoas físicas e jurídicas

Artigo do procurador do Estado de Minas Gerais Tiago Anildo Pereira

O Estado de Minas Gerais, através da Lei 22.549, de 30 de junho de 2017, instituiu o Plano de Regularização de Créditos Tributários. A norma trouxe importantes e vantajosos benefícios para os contribuintes.
O crédito tributário relativo ao ICMS, suas multas e os demais acréscimos legais, vencidos até 31 de dezembro de 2016, formalizados ou não, poderão ser pagos à vista ou parceladamente.

Na hipótese de pagamento à vista, será aplicada a redução de 95% das multas e dos juros. Na hipótese de parcelamento, serão aplicados diversos percentuais de redução das multas e dos juros, conforme o quadro que se segue:

– a) 90% para pagamentos realizados em até 6 parcelas iguais e sucessivas; 
– b) 80% para pagamentos realizados em até 12 parcelas iguais e sucessivas; 
– c) 70% para pagamentos realizados em até 24 parcelas iguais e sucessivas; 

– d) 60% para pagamentos realizados em até 36 parcelas iguais e sucessivas; 
– e) 50% para pagamentos realizados em até 60 parcelas iguais e sucessivas; 
– f) 40% para pagamentos realizados em até 120 parcelas iguais e sucessivas.

Já o crédito tributário relativo ao IPVA, suas multas e demais acréscimos legais, vencidos até 31/12/2016, formalizados ou não, poderão ser pagos à vista, sem a incidência de multas e de juros; parcelados em até 6 parcelas iguais e sucessivas, com redução de 50% das multas e dos juros.

Quanto ao crédito tributário referente às taxas, vencidas até 31/12/2016, poderá ser pago, à vista, com 100% de redução das multas e dos juros.

O prazo para requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários é de 5 de julho a 31 de agosto de 2017, inclusive para o pagamento integral à vista ou da entrada prévia do parcelamento.
A opção pela forma e prazo de pagamento será realizada no momento do requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários e não poderá ser ampliada posteriormente.

O pagamento do crédito tributário com as reduções previstas poderá ser à vista ou parcelado, mediante moeda corrente; precatório, observados os limites legais; bens móveis; bens imóveis, observando o disposto em resolução conjunta do Secretário de Estado de Fazenda e do Advogado-Geral do Estado.

O recolhimento da 1ª parcela constitui requisito para a efetivação do parcelamento do crédito tributário. As parcelas serão iguais e sucessivas, com data de vencimento no último dia dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela. O valor mínimo da parcela não será inferior a R$500,00 (quinhentos reais).
Será exigido o oferecimento de fiança dos sócios-gerentes e diretores e seus respectivos cônjuges ou companheiros para os parcelamentos superiores a 60 meses.

O requerimento para ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários relativos ao ICMS será apresentado na administração fazendária de circunscrição do requerente. Na hipótese em que o requerente pretender utilizar uma das espécies de pagamento previstas nos incisos II a IV do caput do art. 7º (precatório, bens móveis; bens imóveis), o requerimento de ingresso no Plano será feito em unidade da AGE.

Enfim, trata-se de uma excelente oportunidade para os contribuintes regularizarem a sua situação contábil perante o Fisco Mineiro.

Publicado no site www.diariodoaco.com.br

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