Mais de R$ 1 bilhão aos cofres do Estado

Atuação dos procuradores do Estado junto ao STF evita calamidade financeira em Minas Gerais

Com mais uma atuação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), os procuradores do Estado evitaram mais um bloqueio aos cofres públicos de Minas Gerais. Assim, o montante de recursos garantidos aos cofres públicos superou a marca de R$ 1 bilhão devido à atuação da Advocacia-Geral do Estado Minas Gerais. O ministro Luís Roberto Barroso, do  STF, suspendeu a execução de contragarantias de contatos firmados pelo Estado de Minas Gerais com o Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB) e com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e determinou que a União (que figura como garantidora) se abstenha de bloquear R$ 71 milhões das contas estaduais. A liminar foi deferida na Ação Cível Originária (ACO) 3244.

Em razão da crise financeira que atravessa, o estado não pagou ao BIRD a parcela de R$ 67,7 milhões vencida no último dia 15. Também não quitou, junto ao BNB, a parcela de R$ 3,3 milhões vencida na última quarta-feira (27). Nos dois contratos, a União prestou garantia junto às instituições financeiras. O Estado de Minas Gerais, por sua vez, ofereceu em contragarantia ao ente federal as receitas próprias previstas no artigo 155 da Constituição e os recursos objeto de repartição obrigatória indicados nos artigos 157, inciso I, e 159, inciso I, alínea “a”, e inciso II, da Constituição.

Na ACO 3244, o governo de Minas Gerais argumenta que, se a União não for ressarcida em 30 dias, a inadimplência é configurada, e o débito pode ser inscrito em dívida ativa. Sustenta que o bloqueio violaria os direitos ao contraditório e à ampla defesa e os “princípios da intranscendência das sanções, da isonomia, da confiança legítima, da fidelidade à federação e da lógica estrutural a incidir sobre o caso”. Acrescenta ainda que manifestou interesse em aderir ao regime de recuperação fiscal da Lei Complementar 159/2017 e que a situação de calamidade financeira do Estado de Minas Gerais é pública.

Em sua decisão, o ministro Barroso observa que, em razão da calamidade financeira, a receita arrecadada em 2018 em Minas Gerais não foi suficiente sequer para as despesas com pessoal, não tendo havido repasses de ICMS, FUNDEB e até mesmo os relativos às despesas com saúde, educação e segurança. Esse quadro foi agravado pela recente tragédia resultante do rompimento de represa da Vale no Município de Brumadinho. O relator também rememora que Minas formalizou intenção de aderir ao Regime de Recuperação Fiscal dos estados e do Distrito Federal e já recebeu grupo técnico do Tesouro Nacional encarregado de elaborar diagnóstico econômico-fiscal.

Segundo Barroso, os termos dos contratos de contragarantia permitem o bloqueio pela União de repasses constitucionais e receitas próprias do estado, o que agravaria sua situação econômica e comprometeria a prestação de serviços públicos essenciais e o pagamento de seus servidores. Para o ministro, a execução das contragarantias até que se finalizem as tratativas para ingresso de Minas Gerais no programa configuraria “comportamento contraditório da União”. “Na Federação brasileira, União e Estados devem cooperar para a realização dos fins constitucionais. Se o Estado vive situação de calamidade financeira, não parece razoável que o ente federal possa impor-lhe condições contratuais agravadoras da crise”, ressaltou.

Segundo o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais (Apeminas) Ivan Luduvice Cunha, a atuação da carreira em ações no Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido de fundamental importância para evitar que políticas públicas essenciais não sejam suspensas, tais como segurança pública, transporte, saúde etc.

 

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