Manifesto sobre a PEC 287/2016

ANAPE divulga Nota sobre a Reforma da Previdência

Conselho Deliberativo da ANAPE aprovou por unanimidade a divulgação do MANIFESTO sobre a PEC 287/2016 – que trata da Reforma da Previdência – quanto à necessidade de profundas alterações na Proposta encaminhada pelo Executivo Federal, reforçando que proporá modificações e solicitará aos Senhores e Senhoras Parlamentares que avaliem com profundidade o texto e realizem as correções necessárias para a preservação dos parâmetros constitucionais e das legítimas expectativas dos Segurados. Confira abaixo a íntegra da NOTA PÚBLICA:

MANIFESTO SOBRE A PEC 287/2016

(REFORMA DA PREVIDÊNCIA)

Brasília, 13 de dezembro de 2016

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – ANAPE, por decisão unânime do seu Conselho Deliberativo, considerando a recente apresentação ao Congresso Nacional da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 287, de 2016, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, que altera substancialmente os regimes geral e próprios de previdência social, vem à presença da sociedade brasileira afirmar que dita proposta:

  1. Ignora princípios basilares do sistema previdenciário, orientando-se unicamente para cobrir um pretenso déficit previdenciário que desconsidera problemas graves de gestão e fiscalização e contabiliza benefícios assistenciais não compatíveis com o sistema previdenciário;
  2. Macula de forma frontal direitos expectados, com explícita violação da cláusula pétrea de preservação da segurança jurídica protegida no artigo 60, § 4º, IV, da CRFB;
  3. Frustra expectativas legítimas dos segurados, em especial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, desconsiderando integralmente o pacto firmado quando do ingresso nas respectivas carreiras;
  4. Suprime direitos sociais de forma desproporcional e com clara violação dos mecanismos de proteção do Estado Democrático de Direito;
  5. Ignora o caráter contributivo do sistema, elemento marcante da Previdência Social, tanto no Regime Próprio (CRFB, art. 40) quanto no Regime Geral (CRFB, art. 201), alterando abruptamente a forma de cálculo dos benefícios, sem que se mantenha correspondência com a base de cálculo da contribuição previdenciária e sua respectiva alíquota;
  6. Subverte a lógica previdenciária de correspondência atuarial entre contribuição e benefício, vedando inconstitucionalmente a percepção cumulativa de benefícios decorrentes de relações previdenciárias diversas;
  1. Estabelece requisito de idade, de forma inaceitável, para o gozo de benefícios, engessando a mobilidade nas carreiras e prejudicando a necessária renovação dos quadros do serviço público;
  2. Inova, em relação às Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005, ao não considerar minimamente as expectativas de direitos que sempre foram respeitadas nas reformas previdenciárias pretéritas;
  3. Desconsidera todas as contribuições já vertidas ao Regime Próprio dos Servidores Públicos, alterando a fórmula de cálculo do benefício sem a respectiva restituição ou compensação do excesso de contribuições pagas;
  4. Adota desarrazoadas regras de transição com critérios puramente etários, sem a observância das contribuições já realizadas ao sistema, além de aumentar a base de cálculo da contribuição dos servidores aposentados, ao propor a revogação do § 21 do artigo 40 da CRFB.

Por tais razões e porque a Previdência Social constitui direito e garantia sociais fundamentais cujo pilar ético tem por núcleo a dignidade da pessoa humana, a ANAPE manifesta por meio desta NOTA PÚBLICA a necessidade de profundas alterações na PEC 287/2016, reforçando que proporá modificações e solicitará aos Senhores e Senhoras Parlamentares que avaliem com profundidade o texto da proposta e realizem as correções necessárias para a preservação dos parâmetros constitucionais e das legítimas expectativas dos Segurados.

Marcello Terto e Silva

Presidente ANAPE

Telmo Lemos Filho

1º Vice-Presidente ANAPE

Santuzza da Costa Pereira

Presidente do Conselho Deliberativo ANAPE

Bruno Hazan Carneiro

Secretário-Geral ANAPE

Erico Mauricio Pires Barboza

Presidente APEAC – AC

Flávio Gomes de Barros

Presidente APEAL – AL

Diego Bonilla Aguiar do Nascimento

Presidente  APEAP – AP

Júlio Cesar de Vasconcellos Assad

Presidente APEAM – AM

Roberto Lima Figueiredo

Presidente APEB – BA

Vicente Martins Prata Braga

Presidente APECE – CE

Carlos Augusto Valenza Diniz

Presidente APDF – DF

Leonardo Carvalho da Silva

Presidente APES – ES

Tomaz Aquino da Silva Júnior

Presidente APEG – GO

Augusto A.M Brandão

Presidente ASPEM – MA

Ivan Luduvice Cunha

Presidente APEMINAS – MG

Gláucia Anne Kelly R. do Amaral

Presidente APROMAT – MT

Nelson Mendes Fontoura

Presidente APREMS – MS

Paulo de Tarso D. Klautau Filho

Presidente APEPA – PA

Sanny Japiassu

Presidente ASPAS – PB

Eroulths Cortiano Júnior

Presidente APEP – PR

Taciana de Castro G. da Silva

Presidente APPE – PE

Maria de Lourdes Terto Madeira

Presidente APEP – PI

Bruno Hazan Carneiro

Presidente APERJ – RJ

Nivaldo Brum Villar Saldanha

Presidente ASPERN – RN

Luiz Fernando Barboza dos Santos

Presidentes APERGS – RS

Thiago Denger Queiroz

Presidente APER – RO

José Edival Braga

Presidente APRORR – RO

Luiz Dagoberto Corrêa Brião

Presidente APROESC – SC

Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo

Presidente APESP – SP

Mário Rômulo de Melo Marroquim

Presidente APESE – SE

Rodrigo Meneses dos Santos

Presidente APROETO – TO

 

Compartilhe esse conteúdo

Deixe um comentário