APEMINAS e AGE entregaram honraria durante solenidade
Aconteceu na última sexta-feira (06/03), na sede da Advocacia-Geral do Estado, a entrega da Medalha do Mérito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, instituída pela Deliberação nº 61, em 2013. Receberam a honraria a professora da UFMG e ex-procuradora geral do Estado, Misabel de Abreu Machado Derzi e os procuradores do Estado de Minas Gerais, João Lúcio Martins Pinto e Paulo Roberto Lopes. O presidente da APEMINAS, Gustavo Chaves Carreira Machado compôs a mesa presidida pelo advogado-geral, Onofre Alves Batista Júnior.
Em seu discurso, Gustavo salientou que as três personalidades homenageadas foram, merecidamente, indicadas por aclamação pelo Conselho da Medalha. ” A doutora Misabel Abreu Machado Derzi sempre se destacou no cenário jurídico nacional pelo seu brilhantismo e compromisso com a coisa pública. O procurador do Estado Paulo Roberto Lopes e advogado Regional em Montes Claros, dedicado e combativo advogado público na defesa do Estado, tornou-se referência ética e exemplo de conduta a ser seguido por todos os colegas, em especial aqueles que atuam ou atuaram naquela Regional, que o consideram um segundo pai. E, por fim, o também procurador do Estado João Lúcio Martins Pinto, caro amigo, sempre participativo, com atuação equilibrada, ponderada e firme, teve papel fundamental nas conquistas de nossa carreira. O seu legado estará eternizado em nossa instituição”, disse.
O presidente da APEMINAS lembrou, ainda, que a entrega da Medalha também serviu para homenagear o Dia Nacional da Advocacia Pública, comemorado no dia 7 de março. “O advogado público, ao exercer suas atribuições de defesa dos interesses do Estado, deve sempre atuar com autonomia plena, compromissado apenas com a lei e a sua consciência. No controle interno da legalidade dos atos administrativos, exercer o papel constitucional de advogado do Estado e não do Governo. E incumbe ao procurador, no exercício da advocacia de Estado, buscar alternativas para que o governante, legitimamente eleito pelo povo, viabilize suas políticas públicas, resguardando a sociedade e o próprio governante, para que os seus atos sejam praticados dentro da legalidade. Sua autonomia torna-se de suma importância também no exercício da atividade contenciosa na atuação preventiva e planejada e no combate à judicialização excessiva”, concluiu.
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