Procuradores do Estado foram decisivos para novo acordo que amplia participação dos atingidos
Foi homologado pela 12ª Vara Federal de Minas Gerais o novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre a reparação de danos do desastre de Mariana, no último dia 8 de agosto. O procurador do Estado Lyssandro Norton Siqueira representou Minas durante a audiência em que foi homologado o novo acordo, denominado “TAC Governança”.
Com isso, os atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão poderão participar ativamente da tomada de decisões do Comitê Interfederativo-CIF e daundação Renova, organização criada para executar a reparação de danos. A sessão solene foi realizada na sede da Justiça Federal e foi classificada como “decisão histórica”.
Segundo Lyssandro Norton Siqueira, esse acordo se pautou na conciliação para buscar uma solução para uma deficiência que havia desde o primeiro acordo, qual seja, ampliar a participação dos atingidos. “O novo Termo de Ajuste de Conduta endossa o sistema do primeiro acordo, mas aperfeiçoa a governança do sistema de gestão das reparações socioambientais e socioeconômicas”, disse.
O documento garante, entre outras condições, a alteração da governança do CIF e da Fundação Renova. Com isso, o novo acordo promove a participação dos atingidos nas instâncias que tomam as decisões sobre reparação de danos e também nas instâncias consultivas. Isso se dará de três maneiras: por meio da criação de comissões locais, câmaras regionais e fórum de observadores, com direito de poder contar com o apoio de assessorias técnicas.
As comissões locais terão a participação de pessoas moradoras das áreas atingidas. Inicialmente, estão previstos 19 grupos, que terão apoio técnico, cursos e treinamentos para participar da criação de políticas públicas que busquem a garantia da recuperação e a gestão sustentável da bacia do Rio Doce.
Em nota, a Renova ressaltou que “experimenta um momento de aprimoramento” com o TAC homologado. Para a organização, o documento também reforça a execução dos 42 programas de recuperação, por meio da ”legitimidade e transparência” na qual o termo foi assinado.