A Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais (Apeminas) vem a público repudiar os termos do PL 10.887/2018, que reformula a Lei de Improbidade Administrativa e representa um grande retrocesso no combate à corrupção. Com a urgência aprovada, o PL pode ser votado nesta quarta-feira (16/06), na Câmara dos Deputados. O relatório de reformulação da lei foi apresentado ontem (15/06), pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Na avaliação da presidente da Apeminas, Célia Cunha Mello, o PL, em vias de votação, compromete e dificulta o combate à corrupção e a reparação aos danos aos cofres públicos.
O relatório prevê exclusividade ao Ministério Público para propor ações de improbidade administrativa, retirando da vítima o direito de buscar a reparação do dano e a punição dos atos de improbidade.
Caso o texto seja aprovado, a União, os estados e os municípios ficarão dependentes da atuação do Ministério Público, representando redução da ação dos órgãos de combate aos atos de improbidade, como é o caso da Advocacia pública.
A Advocacia pública tem a função de defender os interesses do Estado e, consequentemente, os interesses da sociedade, sendo temeroso retirar a competência da Advocacia pública de ingressar com ações de improbidade, o que significa retirar do Estado instrumentos eficazes de combate à corrupção.
No relatório também foi retirada a necessidade de participação da Advocacia pública nos acordos firmados pelo Ministério Público. Trata-se de erro gravíssimo, uma vez que o ente público, como vítima do crime praticado, é quem pode mensurar os prejuízos causados e deve ter condições de participar diretamente das negociações em torno dos acordos firmados pelo MP.
APEMINAS – Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais