Proposição foi recebida pela ALMG e também prevê a criação de câmara para resolução de conflitos
Os procuradores do Estado de Minas Gerais poderão não ajuizar, não contestar ou desistir de ação em curso, bem como não interpor recurso ou desistir do que tenha sido interposto. A autorização para esses procedimentos está no Projeto de Lei (PL) 5.302/18, do Executivo mineiro, recebido pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no último dia 10 de julho.
Os casos em que a Advocacia-Geral do Estado poderá atuar dessa forma são, entre outros, aqueles que, em virtude de jurisprudência pacífica em tribunais superiores, sejam objeto de ato declaratório do advogado-geral do Estado; ou que contrariem súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) ou de tribunais superiores.
Matérias decididas, em definitivo, de modo desfavorável, pelo STF, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) também podem motivar essa atuação da AGE. Há, ainda, o caso em que o procurador do Estado não vislumbre possibilidade de êxito da ação.
Ações populares – O PL também cita a hipótese de casos considerados especiais ou com risco de sucumbência ou de sua majoração, conforme previsto em resolução da AGE. Entre eles estão os que envolvem ações populares e coletivas que possam gerar impacto nas políticas públicas.
O parágrafo 4º do artigo 1º explicita que o advogado-geral do Estado poderá avocar a possibilidade de ajuizamento ou não de ação ou interposição ou não de recurso quando considerar a matéria relevante por questões processuais ou por seu potencial multiplicador. Nesse caso, os procuradores deverão observar a orientação.
Já o artigo 4º autoriza a AGE, nos termos de regulamento, a não ajuizar ação ordinária de cobrança de crédito do Estado e de suas autarquias e fundações, não passível de inscrição em dívida ativa, cujo valor seja inferior a 3 mil Ufemgs (cerca de R$ 9.750 reais).
Câmara buscará solução de controvérsias
O PL 5.302/18 trata ainda da criação da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos no âmbito da AGE. O objetivo é instituir a conciliação e a mediação como meios para a solução de controvérsias administrativas ou judiciais, inclusive com redução de passivos financeiros.
A composição e funcionamento da câmara serão previstos em regulamento. Mas o projeto já prevê sua subdivisão em câmara, na instância ordinária, e conselho, na instância recursal.
A mensagem acompanha o projeto de lei explicita que a proposição busca “combater a judicialização excessiva, evitando a proliferação de ações judiciais com altos índices de sucumbência, por meio da busca do consenso e de soluções amigáveis de litígios”.
A mensagem enfatiza ainda que a racionalização promovida pelas soluções alternativas de conflitos trará maior efetivação dos direitos dos cidadãos, “sem que lhes sejam impostos ônus desproporcionalmente maiores que os ganhos reservados ao interesse público”.
Fonte: ALMG