Revista da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais

Publicação anual é lançada e está disponível para leitura na internet

A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE/MG) acaba de lançar mais uma edição da sua Revista, que é uma publicação anual e contém informações do interesse dos estados federados. O periódico é composto por artigos, pareceres, notas jurídicas e peças processuais, desenvolvidos por procuradores do Estado e por outros colaboradores, além de jurisprudência referente à administração pública estadual.

Segundo o diretor do Centro de Estudos Celso Barbi Filho, Alberto Guimarães Andrade, em 2017, se deu o início da vigência do novo Código de Processo Civil, diploma que transformou e evolucionou a atividade do advogado e a tramitação dos processos judiciais, com questões que são abordadas na Revista

Ainda segundo ele, a maior tragédia ambiental verificada no Brasil mereceu tratamento especial da AGE/MG. “Sobre este assunto, muito abordado e debatido nos meios de comunicação, está publicado na Revista o Parecer 15.613 da Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, sobre ajustamento de conduta para as diversas ações judiciais, decorrentes do acidente com maior impacto sócio-econômico-ambiental no Brasil”, frisou.

Para o coordenador editorial da Revista e vice-presidente da Apeminas, Carlos Alberto Rohrmann, “a revista busca um elevado patamar acadêmico-cientifico com vistas a uma qualificação mais elevada no qualis da CAPES/MEC”.

A Revista Jurídica traz ainda a grande questão de abordagem nacional do Encontro de Contas entre estados e União face aos efeitos da Lei Kandir.  “O artigo As Relações Federativas e a Lei Kandir: em busca de um acerto de contas, de autoria do advogado-geral do Estado Onofre Alves Batista Júnior e Marina Soares Marinho, traz percuciente análise da posição dos Estados e municípios, em face das perdas ocasionadas com a desoneração tributária dos produtos primários e semielaborados, a exigir reparação pelo Governo federal”, conclui.

Leia aqui a Revista.

 

Compartilhe esse conteúdo

Deixe um comentário