Procuradores do Estado garantem a permanência de 12 mil servidores em seus cargos
Após efetiva atuação dos procuradores do Estado de Minas Gerais, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) prorrogou, por três anos ou até a realização de novos concursos públicos, os efeitos da Lei Estadual 18.185, de 2009, que dispõe sobre a contratação temporária de servidores pela administração estadual. Dessa forma, serviços essenciais para a população mineira não serão prejudicados, principalmente nas áreas de saúde e segurança pública. Desde novembro, a constitucionalidade da regra era analisada pelos desembargadores. Caso fosse considerada inconstitucional, agentes penitenciários tais como médicos e brigadistas de incêndio teriam de ser exonerados ainda em 2017.
Para o advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Onofre Alves Batista Júnior, a decisão foi uma vitória para a sociedade como um todo, pois o resultado contrário afetaria drasticamente os serviços de segurança e saúde. “Estamos falando de 12 mil servidores. Ao todo, 23 presídios seriam impactados pela falta de agentes. Ficaríamos sem profissionais especializados nos hospitais, como pediatras, hematologistas e traumatologistas devido à ausência desses profissionais temporários”, afirmou.
O Estado ainda vai recorrer para garantir que a regra não seja considerada inconstitucional. Segundo Onofre, em entrevista ao jornal O Tempo, a lei mineira é similar a uma lei federal declarada recentemente constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Essa é uma questão técnica, não política. O Estado não pode deixar de contratar profissionais de áreas fundamentais em casos de insuficiência de pessoal”, disse. “Existem casos em que não ocorreu a aprovação de candidatos em determinados concursos. Se não for possível contratar temporariamente, o hospital fica sem médicos, os presídios sem agentes. Há casos específicos considerados constitucionais. Os serviços públicos não podem sofrer esses danos”, justifica.
*Com informações do Jornal O Tempo