Procuradores do Estado tentam evitar que setores de saúde e segurança pública sejam prejudicados
Está em trâmite no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no Órgão Especial, processo onde se argui a inconstitucionalidade da Lei Estadual 18.185/09 que trata de contratações temporárias nos serviços públicos de Minas Gerais. O resultado do julgamento pode afetar drasticamente a população, principalmente nos setores de saúde e segurança, pois se for considerada inconstitucional pelos desembargadores, o Estado terá que exonerar 12 mil servidores. Hospitais como o Júlia Kubischeck e o João XXIII teriam suas escalas de plantão médico drasticamente afetadas.
Atualmente, quando o número de profissionais efetivos (concursados) não é suficiente para atender à demanda, a lei permite a contratação temporária de profissionais, desde que não haja listas de espera disponíveis de concursos já realizados. O resultado em sua integralidade não se consolidou, porquanto o julgamento fora sobrestado por determinação do relator.
Segundo o advogado-geral do Estado de Minas Gerais Onofre Alves Batista Júnior os riscos para o Estado são graves, no caso de ausência de profissionais na composição das escalas de 23 unidades hospitalares, com forte comprometimento assistencial, especialmente em unidades de referência no atendimento a poli-traumatizados, queimados e toxicológicos, como é o caso do Hospital João XXIII e as urgências clínicas tal como se dá no Hospital Júlia Kubitscheck. Além da redução drástica dos mais de 20 mil atendimentos mensais realizados pelo sistema FHEMIG, também a segurança pública de dezenas de presídios pode ser afetada pela decisão do TJMG.
De acordo com Onofre, sempre que é possível enumerar hipóteses de constitucionalidade não se pode declarar a inconstitucionalidade em abstrato, como aconteceu neste caso. “A lei mineira é absolutamente similar à lei federal declarada recentemente Constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O Estado não pode ficar impedido de contratar profissionais como brigadistas de incêndio, médicos, hematologistas, traumatologistas, entre outros, em casos de insuficiência de pessoal. Já houve casos em que não houve a aprovação de candidatos em concursos públicos para médicos, por exemplo. Se não puder contratar temporariamente, o hospital fica sem médicos. Há casos específicos considerados constitucionais. Os serviços públicos não podem ficar prejudicados”, frisa.