AGE obtém liminar e impede sanções ao Estado em decorrência de renegociação de dívida com a União
A Advocacia-Geral do Estado obteve expressiva vitória, perante o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da liminar no Mandado de Segurança n. 34.122. O Estado de Minas Gerais impetrou esse mandado de segurança, contra atos de autoridades do Governo Federal, que impunham severos ônus ao erário estadual. Em síntese, a ação discute os critérios adotados pelo Governo Federal no cálculo dos juros da dívida do Estado com a União.
Essa dívida do Estado de Minas Gerais é fruto do processo de renegociação, realizado na década de 90, em que a União quitou débitos dos estados, tornando-se credora das unidades federativas regionais.
A União Federal sempre cobrou a dívida dos estados, utilizando-se de juros compostos (os chamados “juros sobre juros”) no cálculo do saldo devedor, onerando em excesso o caixa estadual. No Mandado de Segurança impetrado, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a plausibilidade dos argumentos da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, proibindo à União que imponha qualquer sanção ao Estado, que passará a utilizar, no cálculo de sua dívida, os chamados juros simples.
A aplicação do critério de cálculo defendido pela Advocacia-Geral resultará não apenas na quitação da dívida, como em um crédito, a favor do Estado, no valor estimado de R$ 8 bilhões.
O Supremo Tribunal Federal ainda irá julgar o mérito do Mandado de Segurança.
Fonte: AGE/MG