Trabalho de procurador do Estado

Regional de Divinópolis atua em operação de combate à fraude em execuções

A Advocacia Regional do Estado em Divinópolis, em trabalho realizado em conjunto com a 2ª Procuradoria da Dívida Ativa, realizou o desdobramento de uma operação conduzida pelo Ministério Público e obteve liminares em duas ações cautelares fiscais para bloqueio de bens de pessoas jurídicas que receberam bens em fraude à execução.

Estas pessoas jurídicas formavam um grupo econômico que usava empresas “sadias” para responder pelos débitos de mais de 70 milhões de empresas “quebradas” do grupo e de pessoas físicas ligadas a essas empresas, que receberam bens em fraude à execução.

Em trabalho de investigação que contou com o apoio da Secretaria de Estado da Fazenda, a AGE desvendou um sofisticado esquema de sucessão empresarial por intermédio do qual empresas de um mesmo grupo econômico, a partir de uma série de “arranjos societários”, funcionavam e eram sucedidas uma pelas outras de forma a se livrar do regular pagamento dos tributos devidos.

Além disso, a investigação revelou a existência de pessoas jurídicas pertencentes ao grupo econômico e não contribuintes de ICMS com a função única de ter em seu nome os bens utilizados por empresas do grupo para o exercício de suas atividades (confusão patrimonial), de forma a afastar tais de bens do risco de expropriação em execução, além da transferência de vultuoso patrimônio para terceiros (pessoas físicas e jurídicas),numa nítida estratégia de blindagem patrimonial.

Em ambas as ações cautelares fiscais foi decretada a indisponibilidade de bens (móveis e imóveis) de todas as empresas pertencentes ao grupo econômico, dos bens pessoais do seu controlador e dos bens imóveis transferidos em fraude à execução.

 

Fonte : ASCOM AGE/MG

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